Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (13) no Diário Oficial da União estabelece os requisitos necessários para que um medicamento similar possa substituir o de referência ou de marca.
Pela nova regra, os similares que já tenham comprovado equivalência
farmacêutica com o medicamento de referência da categoria poderão
declarar na bula que são substitutos dos remédios de marca.
De acordo com a Anvisa, a medida poderá ser adotada pelos fabricantes
a partir de 1º de janeiro de 2015. As alterações na bula devem ser
feitas em um prazo de 12 meses.
A agência informou que vai manter uma lista atualizada dos similares
intercambiáveis para orientar médicos, farmacêuticos e pacientes sobre
quais produtos têm equivalência já comprovada.
No início do ano, a Anvisa anunciou que os medicamentos similares
seriam mais uma opção aos de referência ou de marca, como já ocorre com
os genéricos. Isso significa que a mesma prescrição médica, que
atualmente permite a compra de um remédio de marca ou de um genérico,
permitirá também a aquisição do similar, que contém os mesmos princípios
ativos, a mesma concentração e a mesma posologia que o de referência.
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