Por Fernando
Mineiro*
Como
tenho dito, o governo Rosalba é 'inajudável'. Ao sancionar a lei que
"Dispõe sobre o processamento eletrônico do licenciamento
ambiental...", ela vetou quatro artigos que, na prática, mutilam
totalmente o projeto (veja AQUI).
Aprovado
pela Assembleia Legislativa, o projeto original foi elaborado pelo Sebrae-RN e
passou por uma ampla discussão com vários setores, inclusive no Conema
(Conselho Estadual do Meio Ambiente). Ao chegar à Assembleia, foi apresentado
um substitutivo que recebeu emenda de minha autoria. Este substitutivo melhorou
a versão original, recebendo apoio do Sebrae e de outras entidades
representativas dos empresários.
Lamentavelmente,
todo esforço feito para modernizar o processo de licenciamento ambiental e dar
mais transparência e agilidade aos pedidos de licenças foram desconsiderados
pelo governo. Os vetos tornaram a lei inócua.
A
alternativa agora é derrubar os vetos e restaurar a lei aprovada pela
Assembleia. É para isso que vou trabalhar agora.
Veja aqui
os artigos vetados:
Art 4 -
Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas
de segurança de acesso, armazenados e conservados em meio que garanta a
preservação e integridade dos dados, mediante plano de contingenciamento.
Art 7 - A
expedição do ato administrativo em processo de empreendimentos e atividades que
possam ser enquadrados na categoria de pequeno e médio potencial poluidor e
degradador e de micro e pequeno porte, poderá ser realizada à vista das
informações prestadas, documentação apresentada e conferência das coordenadas
georeferenciadas em imagens de satélites.
Art 10 -
O IDEMA poderá firmar Termo de Cooperação com os Municípios para a utilização
do Sistema Informatizado de Licenciamento Ambiental visando ao exercício de sua
competência comum na proteção ao meio ambiente.
Art 13 –
O art. 52 da Lei Complementar nº 272/2004, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 52. O IDEMA dará publicidade aos Requerimentos de Licenciamento
ou de Declaração de Inexibilidade que lhe forem apresentados em seu sítio na
Internet e no Diário Oficial do Estado”.
* Deputado
Estadual pelo PT-RN.
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