segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Rosalba veta artigos de lei e prejudica micro e pequenos empresários

Por Fernando Mineiro*

Como tenho dito, o governo Rosalba é 'inajudável'. Ao sancionar a lei que "Dispõe sobre o processamento eletrônico do licenciamento ambiental...", ela vetou quatro artigos que, na prática, mutilam totalmente o projeto (veja AQUI). 

Aprovado pela Assembleia Legislativa, o projeto original foi elaborado pelo Sebrae-RN e passou por uma ampla discussão com vários setores, inclusive no Conema (Conselho Estadual do Meio Ambiente). Ao chegar à Assembleia, foi apresentado um substitutivo que recebeu emenda de minha autoria. Este substitutivo melhorou a versão original, recebendo apoio do Sebrae e de outras entidades representativas dos empresários.

Lamentavelmente, todo esforço feito para modernizar o processo de licenciamento ambiental e dar mais transparência e agilidade aos pedidos de licenças foram desconsiderados pelo governo. Os vetos tornaram a lei inócua.

A alternativa agora é derrubar os vetos e restaurar a lei aprovada pela Assembleia. É para isso que vou trabalhar agora.

Veja aqui os artigos vetados:

Art 4 - Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso, armazenados e conservados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, mediante plano de contingenciamento.

Art 7 - A expedição do ato administrativo em processo de empreendimentos e atividades que possam ser enquadrados na categoria de pequeno e médio potencial poluidor e degradador e de micro e pequeno porte, poderá ser realizada à vista das informações prestadas, documentação apresentada e conferência das coordenadas georeferenciadas em imagens de satélites.

Art 10 - O IDEMA poderá firmar Termo de Cooperação com os Municípios para a utilização do Sistema Informatizado de Licenciamento Ambiental visando ao exercício de sua competência comum na proteção ao meio ambiente.

Art 13 – O art. 52 da Lei Complementar nº 272/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52. O IDEMA dará publicidade aos Requerimentos de Licenciamento ou de Declaração de Inexibilidade que lhe forem apresentados em seu sítio na Internet e no Diário Oficial do Estado”.


* Deputado Estadual pelo PT-RN.

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