Tendo
tomado conhecimento, mediante publicação no site oficial do Ministério Público
Estadual (www.mp.rn.gov.br), do
ajuizamento de Ação Cautelar objetivando a suspensão do Processo Seletivo Simplificado
nº 002/2013, a Prefeitura do Municipal de Pau dos Ferros vem a público
esclarecer o seguinte:
01. O quadro de servidores do Município de Pau dos Ferros
apresenta várias necessidades de recompletamento, as quais, por imposição de
dispositivo constitucional, devem ser atendidas mediante concurso público.
02. Já foram iniciados os trabalhos de levantamento preciso de
todas essas necessidades, em todas as secretarias municipais, objetivando a
deflagração do procedimento adequado para nomeação de servidores efetivos, e,
tão logo seja concluída essa etapa, poderá ser iniciada a licitação para
contração de empresa idônea que realizará o concurso.
03. Contudo, algumas situações pontuais exigem ações imediatas,
principalmente aquelas referentes à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,
tendo em vista a relevância do serviço público a ser prestado.
04. Assim, foi requerida à Câmara Municipal de Pau dos Ferros a
autorização legislativa para efetuar um Processo Seletivo Simplificado,
objetivando a contração emergencial e temporária de prestadores de serviços
para suprir as necessidades mais urgentes, o que foi concedido conforme a Lei
Municipal nº 1397/2013.
05. Com base nesta Lei, foi publicado o Edital de Convocação nº
002/2013, o qual, considerando a urgência das contratações, estabeleceu prazo
relativamente curto para as inscrições.
06. O Excelentíssimo Senhor Promotor da Primeira Promotoria da
Comarca de Pau dos Ferros, tendo recebido denúncia “via email”, notificou a Prefeitura do Município de Pau dos Ferros,
questionando a fundamentação legal para realização do Processo Seletivo, o
motivo do prazo de inscrições, e a pretensão de realização de concurso público.
07. Todas as informações requeridas pelo Ministério Público, foram encaminhadas àquela Promotoria,
conforme Ofício nº 0159/2013.
08. Saliente-se, ainda, que, o Prefeito do Município de Pau dos
Ferros, em reunião com o representante do Ministério Público, antes mesmo de
qualquer medida visando contração de pessoal, já havia esclarecido as questões
relativas às necessidades de pessoal, bem como a intenção de realização de
concurso público no mais breve espaço de tempo possível.
09. Por fim, na certeza da correção dos procedimentos adotados,
mas com o compromisso de manutenção da transparência na Administração
Municipal, foi determinada a suspensão dos procedimentos relativos ao Processo
Seletivo em questão, ao tempo em que se busca junto ao Ministério Público uma
solução para o problema de forma a não deixar desassistida a população do
Município de Pau dos Ferros.
Pau dos Ferros, 4 de
julho de 2013.
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