A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte (TRE-RN) aprovou por unanimidade, na sessão realizada ontem, 17, a
Resolução Número 1, de 17/01/2013, que fixa data e aprova as instruções para a
realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do
município de Serra do Mel.
A eleição será realizada no próximo dia 7 de abril, um
domingo, por meio dos sistemas eletrônicos de votação e de totalização de votos,
desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Estarão aptos a votar os
eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio
eleitoral no município até 7 de novembro de 2012.
Poderão concorrer aos cargos de prefeito e
vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes
da data marcada para as eleições, ou seja, 7 de abril de 2012, e estejam
filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário
estabelecer prazo superior.
As convenções partidárias para deliberar sobre a
formação das coligações e escolha dos candidatos serão realizadas no período de
1º. a 15 de fevereiro de 2013. O candidato deverá desincompatibilizar-se de
cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha na
convenção.
O prazo para entrega em cartório do requerimento de registro dos
candidatos será encerrado às 19h do dia 22 de fevereiro de 2013, devendo o Juízo
Eleitoral providenciar a fixação de edital para ciência dos interessados,
impreterivelmente, até 24 de fevereiro, passando a correr prazo para
impugnações, nos termos do artigo 3º, da Lei Complementar
64/90.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir
do dia 23 de fevereiro e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser
feita até a véspera do pleito, sendo regulada, no que couber, pela Resolução TSE
23.370/2011 e pela Lei 9.504/97, inclusive quanto aos prazos processuais. A
diplomação dos eleitos ocorrerá até o dia 30 de abril, devendo o Juízo Eleitoral
julgar as contas e publicar a respectiva decisão do candidato eleito até 26 de
abril.
Fonte: TRE-RN
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