A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) em resposta a um recurso apresentado pelo Ministério
Público Federal (MPF) contra a sentença de um juiz de primeira instância
favorável à prática do bloqueio dos aparelhos. Para o MPF, o bloqueio
dos celulares caracteriza a prática conhecida como fidelização. Ainda
cabe recurso da decisão.
Fonte: Agencia Brasil
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