O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de
indenização por danos morais a um servidor público mineiro que ingeriu
leite condensado contaminado por uma barata.
O produto é fabricado pela
Nestlé Waters Bebidas e Alimentos Ltda. Os ministros da Terceira Turma
mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que
havia fixado o valor da compensação em R$ 15 mil.
Segundo o processo, o consumidor havia feito duas pequenas aberturas
na lata para tomar o leite condensado na própria embalagem. Após
ingerir parte do produto, percebeu que uma pata de inseto escapava por
um dos furos. Então, levou a lata ao Procon, onde ela foi totalmente
aberta na presença de funcionários, confirmando-se que se tratava de
uma barata.
Perícia realizada posteriormente constatou que o inseto, de
23mm de comprimento por 9 mm de largura, estava inteiro, sem sinal de
esmagamento.
Na primeira instância, a Nestlé foi condenada ao pagamento de R$ 50
mil. Ao negar parcialmente o recurso da empresa, o TJMG entendeu que o
laudo técnico e os depoimentos de testemunhas foram suficientes para
comprovar que o produto, fabricado e oferecido a consumo pela Nestlé,
estava “maculado por vício de inadequação”. O valor da indenização, no
entanto, foi reduzido.
DA REDAÇÃO BARRIGUDA NEWS
COM INFORMAÇÕES TRIBUNA DO NORTE-Fonte: STJ-PAULO RENATO BEZERRA
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