MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALEXANDRIA
Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN – CEP 59965-000
Telefone/Fax: (84) 3381-5530 - E-mail: pmj.alexandria@mprn.mp.br
O
Promotor de Justiça da Comarca de Alexandria RESOLVE instaurar o
presente IC - Inquérito Civil, de registro cronológico nº
06.2014.00006527-0, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar
possível caso de contratações temporárias para o Centro de
Especialidades Odontológicas - CEO Irene Maia de Figueiredo do Município
de Alexandria/RN, havendo candidatos aprovados em concurso público.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 129, III, da Constituição Federal e artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal nº 8.625/93.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeitura Municipal de Alexandria.
REPRESENTANTE: De ofício.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
Considerando
que é função institucional do Ministério Público, de acordo com o
artigo 129, inciso III, da Constituição da Federal, promover o inquérito
civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Considerando
que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art.
37, caput, da Constituição Federal;
Considerando
que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem
como dos interesses difusos e coletivos (art. 127, caput, e art. 129,
III, da Constituição Federal de 1988);
Considerando
as informações constantes no Inquérito Civil nº 06.2011.00001486-9, as
quais noticiam supostas contratações temporárias para o CEO;
Considerando
que as supostas contratações ocorreram durante a validade do concurso
público/processo seletivo 001/2009, havendo candidatos aprovados no
certame para serem nomeados;
Considerando
que a contratação temporária havendo candidatos aprovados em concurso
público pode caracterizar ato de improbidade administrativa
Determino:
1) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados;
2)
Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à Coordenadoria
do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio
Público, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº
002/2008 – CPJ/RN;
3)
Remessa do arquivo digital da presente portaria para Gerência de
Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça, para
fins de publicação no DOERN;
4) Junte-se aos autos cópia integral do Inquérito Civil nº 06.2011.00001486-9
5)
Requisite-se a Direção do CEO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, lista
completa dos funcionários que lá trabalham, indicando o cargo, endereço
residencial, carga horária, e a natureza dos seus vínculos (concursado,
cedido, contratado temporariamente, comissionado etc).
Alexandria/RN, 01 de outubro de 2014.
Sidharta John Batista da Silva
Promotor de Justiça
*Sertão Potiguar
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