terça-feira, 7 de outubro de 2014

ALEXANDRIA/RN: MP vai apurar possível caso de contratações temporárias para o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALEXANDRIA
Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN – CEP 59965-000
Telefone/Fax: (84) 3381-5530 - E-mail: pmj.alexandria@mprn.mp.br
O Promotor de Justiça da Comarca de Alexandria RESOLVE instaurar o presente IC - Inquérito Civil, de registro cronológico nº 06.2014.00006527-0, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar possível caso de contratações temporárias para o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Irene Maia de Figueiredo do Município de Alexandria/RN, havendo candidatos aprovados em concurso público.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 129, III, da Constituição Federal e artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal nº 8.625/93.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeitura Municipal de Alexandria.
REPRESENTANTE: De ofício.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
Considerando que é função institucional do Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição da Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Considerando que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como dos interesses difusos e coletivos (art. 127, caput, e art. 129, III, da Constituição Federal de 1988);
Considerando as informações constantes no Inquérito Civil nº 06.2011.00001486-9, as quais noticiam supostas contratações temporárias para o CEO;
Considerando que as supostas contratações ocorreram durante a validade do concurso público/processo seletivo 001/2009, havendo candidatos aprovados no certame para serem nomeados;
Considerando que a contratação temporária havendo candidatos aprovados em concurso público pode caracterizar ato de improbidade administrativa
Determino:
1) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados;
2) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN;
3) Remessa do arquivo digital da presente portaria para Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no DOERN;
4) Junte-se aos autos cópia integral do Inquérito Civil nº 06.2011.00001486-9
5) Requisite-se a Direção do CEO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, lista completa dos funcionários que lá trabalham, indicando o cargo, endereço residencial, carga horária, e a natureza dos seus vínculos (concursado, cedido, contratado temporariamente, comissionado etc).
Alexandria/RN, 01 de outubro de 2014.
Sidharta John Batista da Silva
Promotor de Justiça


*Sertão Potiguar

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