O desembargador Saraiva Sobrinho, vice-presidente do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), negou pedido de
antecipação de tutela formulado pelo Estado do RN buscando a declaração
da ilegalidade e abusividade do movimento grevista desencadeado pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sinte/RN), além do
pedido de multa diária em caso de descumprimento da decisão.
O magistrado entendeu que as alegações feitas pelo
Estado não eram inequívocas, não atendendo portando aos requisitos para
concessão da liminar. Entendeu ainda que “não se constata, a priori,
falta de razoabilidade nas demais reivindicações, pois aparentemente se
apresentam como anseios voltados à própria melhoria do ensino, com
postura eminentemente social”.
De acordo com a decisão, o Estado alegou que a greve
iniciada no dia 13 de agosto vem prejudicando todo o corpo de alunos da
rede com a paralisação das aulas e que prejudica também o ano letivo de
2013, pois não foi garantido um percentual de servidores ativos para
assegurar a permanência dos serviços prestados à comunidade.
O Estado disse ainda que não se nega a atender as
reivindicações, porém dentro das suas possibilidades
orçamentárias/financeiras e de acordo com a Lei de Responsabilidade
Fiscal. Alega que a administração vem enfrentando dificuldades à
implementação do plano de carreira dos funcionários e que as
reivindicações postas estão acima de suas condições de atendimento.
Finalmente, pede pelo deferimento liminar da
ilegalidade/abusividade da greve, ou, subsidiariamente, a prestação do
serviço por pelo menos 95% dos servidores, sob pena de multa.
Decisão
Ao analisar os autos, o desembargador Saraiva
Sobrinho destaca que o direito de greve é garantido pela Constituição
Federal e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que
sua aplicabilidade deve ser estendida à Administração Pública.
Aponta como fato público e notório o descumprimento
por parte do Estado, da determinação judicial lançada no Agravo de
Instrumento nº 2013.001282-3, com relatoria do desembargador Claudio
Santos, no sentido de: "... determinar que o Estado do Rio Grande do
Norte remunere os professores por mais 04 (quatro) horas de trabalho,
tendo como base o valor da hora normal, como já explicitado, até que se
efetive o direito à carga horária de 30 (trinta) horas, sendo 20 (vinte)
horas em sala de aula e 10 (dez) horas para atividades extraclasse,
como previsto na lei de regência ...".
Para o desembargador Saraiva Sobrinho, parece
inconteste “a inércia do Executivo no concernente à perfectibilização de
diversos mandamentos legais favoráveis à aludida categoria, notadamente
a LCE 465/12 (reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de
provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação)”. (Fonte:
TJRN)
Secretaria da Educação emite nota sobre decisão judicial
Em relação à decisão do desembargador Saraiva
Sobrinho, que indeferiu o pedido de suspensão imediata da greve dos
professores, a Secretaria de Estado da Educação informa que o mérito da
ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado, ainda não foi julgado, o
que deverá ocorrer, a partir do agravo de instrumento impetrado. Logo, a
decisão pelo corte do ponto dos professores grevistas está mantida.
Além disso, a Secretaria da Educação acredita que a
decisão não vai interferir nos rumos da greve, porque a maioria dos
professores tem mantido suas aulas buscando cumprir o calendário letivo,
que este ano será diferenciado, por causa da Copa do Mundo.
Como as aulas serão encerradas em dezembro e,
posteriormente, iniciadas em janeiro de 2014, a reposição dos dias
parados seria mais complexa. Um bom exemplo do que tem ocorrido nas
escolas se deu na manhã desta terça-feira (20), na Escola Estadual
Anísio Teixeira, em Natal, quando sindicalistas entraram nas salas de
aula, durante as aulas, tentando forçar os professores a entrar em
greve. Revoltados com a ação dos sindicalistas, os professores pediram
para que eles se retirassem, pois tinham o direito de não participar da
paralisação. No Anísio, apenas um dos 54 professores da escola aderiu à
greve.
Fonte: Secretaria Estadual de Educação/Gazeta
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opinião de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião deste Editor.
COMENTÁRIOS QUE TENHAM A INTENÇÃO DE DENEGRIR QUEM QUER QUE SEJA, SERÃO EXCLUÍDOS