quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

MUNICÍPIO DE NATAL TEM 48h PARA CUMPRIR EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE VACINAL NO COMÉRCIO

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, estipulou multa no valor de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão, caso o Município de Natal não cumpra a medida de exigência da apresentação de comprovante de vacina contra a Covid-19 no comércio de Natal. A decisão foi publicada nesta terça-feira (1).

Os valores deverão ser revertidos em favor de entidade estadual filantrópica de assistência à saúde ou congênere. A decisão saiu nesta terça-feira (2), após o juiz deferir, na última quinta-feira (27), um pedido liminar determinando a cobrança do passaporte vacinal em bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shoppings da capital potiguar.

O Ministério Público informou, nos autos do processo, que a ordem judicial estava sendo descumprida. Em razão da resistência injustificada do Município de Natal em cumprir a decisão judicial, o magistrado fixou o prazo de 48 horas para que o ente público comprove nos autos o cumprimento da medida.

O cumprimento da decisão por parte do Município se dará com a efetiva fiscalização e autuação dos estabelecimentos que estiverem descumprindo os decretos.

PENALIDADES 

Há também a previsão de multa ao prefeito de Natal, Álvaro Dias, caso não ocorra o cumprimento da medida no valor de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 100 mil, também a ser revertida para organização com atuação na área da saúde. Sem prejuízo do encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de possível crime de prevaricação e da prática de ato de improbidade administrativa.

O magistrado também autorizou o bloqueio das contas do Município de Natal e do prefeito da cidade, quando o valor da multa imposta atingir o limite estabelecido, permanecendo à disposição da Justiça até o trânsito em julgado da sentença.

Para o juiz Airton Pinheiro, “urge a necessidade real de serem tomadas medidas enérgicas, capazes de repercutir, inclusive sobre o próprio agente público ao qual a ordem judicial é dirigida, sob pena de, em assim não sendo, tornar-se ineficaz o único Poder capaz de garantir ao cidadão, de forma concreta, os seus direitos”.

Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal observa que a ausência de cumprimento ao determinado na decisão concessiva da liminar “não encontra justificativa, eis que o ente público foi notificado e as autoridades apontadas como coatoras foram devidamente intimadas pessoalmente, por duas vezes, para tanto”, pontua o julgador.

O juiz ainda afirmou que, cumpridas as notificações determinadas, o Ministério Público deverá ser intimado para, em quinze dias, se manifestar a respeito do pedido de intervenção formulado pelo Sistema Fecomércio.

Fonte: Tribuna do Norte
Foto: Magnus Nascimento

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