O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte emitiu um
parecer favorável à transferência do ex-presidente da Câmara Federal Henrique
Eduardo Alves para Brasília, conforme solicitado pelo juiz da 10ª Vara Federal
do Distrito Federal. No entender do MPF, a custódia de presos em quartéis (ele
se encontra custodiado na Academia de Polícia da PM/RN) somente deve ser
adotada “quando inexistir outra unidade que possa cumprir as exigências
legais”.
No caso de Henrique Alves, o parecer reforça que “a unidade prisional de
Brasília é, dentre as duas opções possíveis, a mais indicada a garantir os
direitos e deveres do preso”, lembrando que os relatos quanto às atuais
condições de custódia do também ex-ministro apontam sua permanência em sala com
ar-condicionado, acesso a mídias proibidas e visitas permanentes, “além de
outras regalias incompatíveis com o regime de prisão cautelar”.
O parecer destaca que manifestações anteriores do Comando da Polícia
Militar do RN já deram conta de que os quarteis não apresentam as condições
adequadas à custódia de presos civis. Na Academia da PM não há sequer
fornecimento de alimentação a custodiados. “Ele, então, pelo menos pelo que se
noticia, tem solicitado refeições em restaurantes de Natal, o que configura
regalia inconcebível para uma pessoa submetida à prisão preventiva”, reforça o
parecer.
O MPF também questiona a ausência de um controle rigoroso sobre visitas
e contatos, “fato que destoa da própria finalidade da custódia cautelar, que é
o de cortar vínculos do preso com o meio político e empresarial criminoso em
que vivia”. Nessas circunstâncias, avalia que é “plenamente razoável” a
transferência para Brasília, onde há um sistema penitenciário melhor preparado
para recebê-lo.
“De resto, lá já tramita ação penal contra ele, com a realização de
audiências às quais inclusive ele ressaltou, em audiência de custódia, que fez
questão de comparecer pessoalmente”, acrescentam os representantes do MPF.
Argumentos - O MPF cita diversas
jurisprudências ressaltando que o direito do preso de permanecer próximo à sua
família não se trata de algo absoluto, podendo ceder diante de necessidades da
administração penitenciária, como no caso de Henrique Alves. “Quanto à alegação
de que a transferência traria custos ao Estado, trata-se de argumento curioso,
em especial quando parte de quem é investigado – e até mesmo já acusado –
exatamente, por desviar recursos e receber milhões de reais em propina.”
O parecer lembra ainda que o próprio Henrique Alves, em meados de 2013,
“não viu prejuízo algum ao erário na utilização de avião da Força Aérea
Brasileira para transportar a ele e à sua família para um jogo da Seleção
Brasileira no Rio de Janeiro” e conclui que a atual situação é “ilustrativa do
prejuízo concreto que anos de descaso com o sistema prisional do próprio Estado
de origem, por parte de políticos, podem causar em desfavor deles próprios, em
algum dia futuro”.
Histórico - Os pedidos de prisão preventiva
de Henrique Alves e Eduardo Cunha (que já se encontrava preso no Paraná) foram
cumpridos pela Polícia Federal no último dia 6 de junho, dentro da Operação
Manus. Os dois foram acusados de receber propina em troca do favorecimento de
empreiteiras. Na mesma data, foram expedidos mandados de prisão preventiva
contra os mesmos envolvidos, pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal, dentro
das operações Cui Bono e Sepsis.
O MPF relata que, no dia da prisão, na audiência de custódia, Henrique
Alves “apresentou certidão da OAB/RN segundo a qual ostentaria a condição de
advogado. O órgão ministerial estranhou o fato, pois consulta realizada ao
Cadastro Nacional de Advogados – CNA da OAB não apontava nenhum registro de
Henrique Eduardo Lyra Alves”.
A OAB/RN esclareceu que Henrique Alves é, de fato, advogado, mas se
encontrava em atraso quanto ao pagamento da anuidade, somente vindo a quitar a
dívida no último dia 7, já após se encontrar preso. “O pagamento em atraso
objetivou apenas assegurar-lhe a condição meramente formal de advogado – já que
Henrique Eduardo Lyra Alves na realidade nunca advogou – e o direito à prisão
especial prevista no art. 6º, inciso V, da Lei n. 8.906/1994”, observa o
parecer.
Cela especial - No mesmo
dia 7 de junho, o Ministério Público Federal expediu ofício à Secretaria de
Justiça e Cidadania do RN requisitando, com urgência, informações sobre a
existência de celas capazes de receber advogados presos no sistema
penitenciário potiguar. Porém, até a elaboração do parecer não havia sido
enviada qualquer resposta.
Entretanto, um pedido formulado por outro investigado preso na operação,
Carlos Frederico Queiroz, obteve como resposta a informação de que, em razão da
situação caótica do sistema prisional do Rio Grande do Norte, com vários
episódios de rebelião e destruição, “não existem unidades com celas para presos
com formação de nível superior”.
Diante da falta de estrutura, no Rio Grande do Norte os presos com
diploma de curso superior e advogados estão sendo custodiados em quartéis da
Polícia Militar. “No entanto, essa solução deve ser adotada apenas como última
opção, somente se for estritamente necessária, não havendo outra alternativa.
Isso porque tais unidades não foram concebidas para abrigar presos”, indica o
MPF.
Caso anterior – Em outra
ação penal (0003785-23.2014.4.05.8400), após deferido o pedido de prisão
especial dos réus - cinco sírios presos no aeroporto de Natal -, o Comando
Geral de Polícia Militar do RN, com fundamento em recomendação do Ministério
Público Estadual, afirmou que aquela unidade policial não detinha estrutura
física nem de pessoal para guarnecer presos.
Um trecho do ofício da PM destaca que “(...) no nosso entendimento, em
momento algum houve assertiva de que existissem condições de pessoal ou
estrutural de receber os mesmos presos nas dependências do QCG. (...) Além de
todos os argumentos supra destacados, vimos ainda informar que esse QCG não
dispõe de alimentação (rancho), já que naturalmente os presos deverão ser
alimentados onde quer que sejam, o que traria outro problema de ordem logística
da PMRN”.
Em outro trecho, a Polícia Militar acrescenta: “Ressaltamos ainda que
inexiste, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer dispositivo que
possibilite ao preso civil permanecer custodiado em Quarteis Militares, uma vez
que fere a Constituição Federal – sobretudo o art. 37 e 144 § 5º -, implicando
em desvio de função das atividades constitucionais inerentes aos policiais
militares”. Diante desses argumentos, a Justiça Federal acolheu a manifestação
do Comando da PM e negou a transferência dos réus para aquela unidade.
Confira a íntegra do parecer do MPF.
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/parecer-do-mpf-rn-e-favoravel-a-transferencia-de-henrique-alves-para-brasilia
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