Foi sancionada na última segunda-feira, 26, a lei
que permite a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de
pagamento escolhida pelo consumidor. Com isso, caso o cliente opte por
pagar em dinheiro, poderá ter um desconto. Entretanto, o Procon esclarece que,
de acordo com a lei, esses descontos não são obrigatórios.
“O cliente deve pechinchar e procurar
estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática”, orienta o
órgão.
Os descontos para compras pagas em dinheiro podem
ser adotados por comerciantes devido ao fato de não existem as despesas
administrativas cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de
crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.
De acordo com Cyrus Benavides, Coordenador Geral
interino do Procon/RN, a lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que
optar por dar desconto, informar o consumidor, com a colocação de cartazes e
avisos em local visível e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos
pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos
pelo cliente.
*O Mossoroense
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