Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicada na edição desta quarta-feira, 22, do Diário Oficial da União (DOU)
garante que os profissionais de enfermagem travestis e transexuais já
podem usar seus nomes sociais “em seus registros, carteiras, sistemas e
documentos” em seus locais de trabalho.
Segundo o documento, “entende-se por nome social aquele adotado pela
pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, a
ser declarado pela própria pessoa, sendo obrigatório o seu registro.”
“O nome social do profissional de enfermagem deve aparecer tanto na
tela do sistema de informática como nas carteiras de identidade
profissional, em espaço que possibilite a sua imediata identificação,
devendo ter destaque em relação ao respectivo nome constante do registro
civil”, diz trecho da Resolução.
Ainda explica a utilização da medida
por menores de 18 anos. “Nos casos de menores de dezoito anos não
emancipados, o nome social deve ser declarado pelos pais ou responsáveis
legais.”
“Em caso de divergência entre o nome social e o nome constante do
registro civil, o prenome escolhido deve ser utilizado para os atos que
ensejarão a emissão de documentos externos, acompanhado do prenome
constante do registro civil, devendo haver a inscrição "registrado(a)
civilmente como", para identificar a relação entre prenome escolhido e
prenome civil”, diz o artigo 3º.
De acordo com o Cofen, a decisão vale a partir do dia 22 de maio. “Esta
Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a publicação no Diário
Oficial da União.”
*DeFato
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opinião de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião deste Editor.
COMENTÁRIOS QUE TENHAM A INTENÇÃO DE DENEGRIR QUEM QUER QUE SEJA, SERÃO EXCLUÍDOS