MOSSORÓ HOJE - O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª
Vara da Fazenda Pública do Natal, condenou um ex-funcionário do
Detran/RN, seguradoras e seus representantes às penalidades previstas na
Lei de Improbidade Administrativa, após ficar constatado que houve
fraude nos contratos de seguro firmados entre tais empresas e o
Departamento Estadual de Trânsito por meio da simulação de participação
de empresas concorrentes na licitação para contrato de seguro na
autarquia.
Segundo os autos, foram firmados dois
contratos com a seguradora Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, sendo o
primeiro para assegurar o prédio sede da autarquia contra
incêndio/roubo, com cobertura total de R$ 9,36 milhões pelo qual foi
pago o prêmio de seguro no valor de R$ 74.233,21.
O segundo contrato com cobertura de
responsabilidade civil, para assegurar veículos apreendidos e postos no
pátio do Detran, cujo pagamento do prêmio foi de R$ 75.830,50. Em ambos
os casos, a Cabugi Administradora e Corretora de Seguros atuou como
corretora intermediária, recebendo pagamento de taxa de corretagem no
valor de 70% do prêmio pago pelo Detran.
Ficou comprovado o favorecimento das
seguradoras, com a percepção de prêmio de seguro em percentual superior a
1.250% do preço de mercado, artifício facilitado por meio de pesquisa
mercadológica subscrita pelo agente público, o que deu início a fraude.
Foram condenados o ex-subcoordenador
Administrativo do Detran/RN, Tomaz Salustino Araújo Soares; o
proprietário da Cabugi Administradora e Corretora de Seguros, Ricardo
Jorge de Azevedo Lima; o representante da Liberty Paulista Seguros,
Domingos Sávio de Oliveira Marcolino; e a representante da Vera Cruz
Seguradora S/A., Lenice Gomes de Paiva Ferreira. As empresas Cabugi
Administradora e Corretora de Seguros e a Mapfre Vera Cruz Seguradora
S/A também foram condenadas na Ação Civil de Improbidade Administrativa.
Sanções
As pessoas físicas condenadas terão que
fazer o ressarcimento integral do dano, de forma solidária, com valores
que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, além de
terem suspensos os direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, com o
devido registro da suspensão no Tribunal Regional Eleitoral do RN
(TRE-RN), assim como no Cadastro de Improbidade Administrativa do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Elas também estão proibidos de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, por igual período de tempo,
além de terem que pagar multa civil no valor correspondente a duas vezes
o valor do dano, também corrigido monetariamente.
Já as empresas seguradoras foram
condenadas às mesmas sanções, excetuando-se a que suspende os direitos
políticos, por se tratarem de pessoas jurídicas.
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