MOSSORÓ HOJE - O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª 
Vara da Fazenda Pública do Natal, condenou um ex-funcionário do 
Detran/RN, seguradoras e seus representantes às penalidades previstas na
 Lei de Improbidade Administrativa, após ficar constatado que houve 
fraude nos contratos de seguro firmados entre tais empresas e o 
Departamento Estadual de Trânsito por meio da simulação de participação 
de empresas concorrentes na licitação para contrato de seguro na 
autarquia.
Segundo os autos, foram firmados dois 
contratos com a seguradora Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, sendo o 
primeiro para assegurar o prédio sede da autarquia contra 
incêndio/roubo, com cobertura total de R$ 9,36 milhões pelo qual foi 
pago o prêmio de seguro no valor de R$ 74.233,21.
O segundo contrato com cobertura de 
responsabilidade civil, para assegurar veículos apreendidos e postos no 
pátio do Detran, cujo pagamento do prêmio foi de R$ 75.830,50. Em ambos 
os casos, a Cabugi Administradora e Corretora de Seguros atuou como 
corretora intermediária, recebendo pagamento de taxa de corretagem no 
valor de 70% do prêmio pago pelo Detran.
Ficou comprovado o favorecimento das 
seguradoras, com a percepção de prêmio de seguro em percentual superior a
 1.250% do preço de mercado, artifício facilitado por meio de pesquisa 
mercadológica subscrita pelo agente público, o que deu início a fraude.
Foram condenados o ex-subcoordenador 
Administrativo do Detran/RN, Tomaz Salustino Araújo Soares; o 
proprietário da Cabugi Administradora e Corretora de Seguros, Ricardo 
Jorge de Azevedo Lima; o representante da Liberty Paulista Seguros, 
Domingos Sávio de Oliveira Marcolino; e a representante da Vera Cruz 
Seguradora S/A., Lenice Gomes de Paiva Ferreira. As empresas Cabugi 
Administradora e Corretora de Seguros e a Mapfre Vera Cruz Seguradora 
S/A também foram condenadas na Ação Civil de Improbidade Administrativa.
Sanções
As pessoas físicas condenadas terão que 
fazer o ressarcimento integral do dano, de forma solidária, com valores 
que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, além de
 terem suspensos os direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, com o 
devido registro da suspensão no Tribunal Regional Eleitoral do RN 
(TRE-RN), assim como no Cadastro de Improbidade Administrativa do 
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Elas também estão proibidos de contratar
 com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou 
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
 jurídica da qual seja sócio majoritário, por igual período de tempo, 
além de terem que pagar multa civil no valor correspondente a duas vezes
 o valor do dano, também corrigido monetariamente.
Já as empresas seguradoras foram 
condenadas às mesmas sanções, excetuando-se a que suspende os direitos 
políticos, por se tratarem de pessoas jurídicas.
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opinião de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião deste Editor.
COMENTÁRIOS QUE TENHAM A INTENÇÃO DE DENEGRIR QUEM QUER QUE SEJA, SERÃO EXCLUÍDOS