quinta-feira, 2 de maio de 2013

IMPOSTO DE RENDA PARA OS ATRASADOS

A Receita Federal começou a receber, a partir das 8h desta quinta-feira (2), as declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com atraso. O prazo regular para envio terminou às 23h59 da terça-feira (30).

Quem perdeu o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Esse valor pode aumentar dependendo da demora para enviar a declaração e também do valor de imposto a pagar. A orientação, portanto, é que o documento seja transmitido o quanto antes.

Só é possível enviar a declaração pela internet. Além de baixar o programa usado para preencher a declaração (IRPF 2013), também é necessário gravar no computador o Receitanet, que serve para enviar o documento. Ambos são encontrados no site da Receita Federal.

O programa é o mesmo usado por quem declarou dentro do prazo. Por isso, quem já tem o IRPF e o Receitanet gravados no computador não precisa baixá-los novamente.

Além disso, o programa já calcula a multa que o contribuinte terá que pagar, emite a notificação e o Darf, documento necessário para pagar a multa. Pelo menos 1 milhão de contribuintes entregaram com atraso a declaração do IRPF do ano passado.

Via Pádua Campos

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