A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou, à 0h de hoje (29), a
operação Corpus Christi 2013, com o objetivo de reduzir os acidentes nas
rodovias federais do Rio Grande do Norte. Para isso, a PRF intensifica a
fiscalização e o policiamento na malha viária federal, através de um
planejamento estratégico desenvolvido com foco em fatores de risco como
as ultrapassagens indevidas, o excesso de velocidade, a condução dos
veículos de duas rodas fora das normas de segurança, além da embriaguez
ao volante.
Policias que atuam na área administrativa, além daqueles de escalas regulares vão reforçar o efetivo diário para o cumprimento dos objetivos. De acordo com a PRF, serão aplicados os testes de bafômetro sistematicamente durante a operação.
Apesar de não ser um feriado prolongado típico, a PRF chama a atenção dos condutores para a BR-304, que liga Natal a Mossoró, pela gravidade dos acidentes que são registrados na via. As ultrapassagens indevidas respondem por muitos feridos graves e mortos em rodovias de pista simples com intenso tráfego, como a federal citada. As rodovias BR-226 (Natal – região do Seridó) e BR-406 (Natal – Macau) também preocupam policiais rodoviários federais pelas mesmas razões.
A Polícia Rodoviária Federal lembra que a manutenção preventiva dos veículos deve ser observada, sobretudo para aqueles que farão deslocamentos maiores. É recomendado também que sejam feitas pausas regulares a cada três horas ao volante, reduzuzindo o cansaço e contribuindo para uma viagem segura. "A obediência à sinalização e às normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro é a maior aliada contra a violência no trânsito", lembra a PRF.
Para entrar em contato, a PRF disponibiliza os telefones 3215-1555 e 191 durante as 24 horas do dia.
Restrição de tráfego
Com o objetivo de aumentar a fluidez e a segurança nas rodovias, a Polícia Rodoviária Federal proíbe o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC - bitrens), Combinações de Transporte de Veículos – (CTV - cegonhas), e demais veículos com dimensões excedentes em rodovias de pista simples, nos seguintes horários: dia 29/05 - das 16h às 22h (quarta-feira); dia 02/06 - das 16h às 24h (domingo). A restrição obedece a portaria da Coordenação-Geral de Operações do DPRF, e o descumprimento é considerado infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito.
Via TN On Line
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