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sábado, 15 de março de 2014
ALEXANDRIA/RN: SEM SINAL DA CLARO
Depois da última chuva (quatro dias atrás) com muito relâmpagos e trovões o sinal da operadora claro sumiu. E até agora nada... Segundo se comenta pela cidade, o sinal só será restabelecido dentro de 15 dias, pois queimou uma peça na torre de transmissão. A Claro não emitiu comunicado algum.
sexta-feira, 2 de novembro de 2012
CLARO, SEM SERVIÇO !!!
Alexandria amanheceu sem sinal da Operadora Claro. Quem só tiver o Chip da operadora está sem poder se comunicar, mais uma vez.
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
CLARO nosso problema diário
Meus amigos a coisa tá feia para os usuários da Operadora CLARO aqui em Alexandria; não se consegue falar mais falar "claramente" através do celular. As ligações são interrompidas a todo instante; você está falando e a outra pessoa pra quem você ligou não está lhe ouvindo ou vice-versa. Pra piorar cada ligação refeita você paga R$ 0,21 e pra manter uma conversa pelo menos "intendível" precisa-se ligar várias vezes. Faz dias que o problema está instalado e ninguém aparece para clarear,ou melhor, consertar. Até quando???
sábado, 25 de agosto de 2012
CLARO É MULTADA, mais uma vez
Porto Alegre - O Procon do Paraná multou a operadora de telefonia móvel Claro em
R$ 2,3 milhões por conta do alto índice de reclamações contra a empresa no
Estado. Em 2012, o órgão de defesa do consumidor somou 790 queixas de
consumidores, entre elas cobranças indevidas, serviços não solicitados, não
cumprimento de ofertas, inclusão indevida do nome dos consumidores em cadastros
de inadimplentes, além de problemas com sinal, o que faz com que as ligações
caiam constantemente.
Por meio de nota divulgada no site do órgão, a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, disse que "a conduta da empresa contraria várias disposições do Código de Defesa do Consumidor, por desrespeitar um direito básico previsto na lei que é a adequada prestação de serviços".
A Claro foi impedida de vender novas linhas no final de julho pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em três Estado (São Paulo, Santa Catarina e Sergipe), por má qualidade dos serviços prestados. No Paraná, a empresa suspensa havia sido a TIM, que também está sendo acionada na justiça pelo Ministério Público de Curitiba, por suspeita de interrupção proposital das ligações.
No Rio Grande do Sul, o Procon de Porto Alegre suspendeu por uma semana, em julho, as vendas de novas linhas de celular das quatro operadores que atuam no Estado (Vivo, Claro, TIM e Oi), e o Procon Estadual do RS assinou um compromisso de ajustamento de conduta, para tentar melhorar as informações prestadas pelas companhias aos consumidores e diminuir o número de queixas nos órgãos de defesa do consumidor.
Por meio de nota divulgada no site do órgão, a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, disse que "a conduta da empresa contraria várias disposições do Código de Defesa do Consumidor, por desrespeitar um direito básico previsto na lei que é a adequada prestação de serviços".
A Claro foi impedida de vender novas linhas no final de julho pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em três Estado (São Paulo, Santa Catarina e Sergipe), por má qualidade dos serviços prestados. No Paraná, a empresa suspensa havia sido a TIM, que também está sendo acionada na justiça pelo Ministério Público de Curitiba, por suspeita de interrupção proposital das ligações.
No Rio Grande do Sul, o Procon de Porto Alegre suspendeu por uma semana, em julho, as vendas de novas linhas de celular das quatro operadores que atuam no Estado (Vivo, Claro, TIM e Oi), e o Procon Estadual do RS assinou um compromisso de ajustamento de conduta, para tentar melhorar as informações prestadas pelas companhias aos consumidores e diminuir o número de queixas nos órgãos de defesa do consumidor.
DO BLOG: AQUI EM ALEXANDRIA, A OPERADORA CLARO ESTÁ OFERECENDO UM SERVIÇO DE TERCEIRA QUALIDADE. NESSES ÚLTIMOS DIAS, PARA FALAR USANDO O CHIP CLARO, ESTÁ SENDO UM VERDADEIRO TESTE DE PACIÊNCIA E UM "FURO NO BOLSO"; AS LIGAÇÕES SÃO INTERROMPIDAS CONSTANTEMENTE, E A CADA RELIGAÇÃO LÁ SE VÃO R$ 0,21 CENTAVOS... E AS AUTORIDADES... BOM , ESSAS NADA FAZEM . QUANTO A CLARO, ESSA NÃO TEM NENHUMA EXPLICAÇÃO.
segunda-feira, 7 de maio de 2012
CLARO que nada...
TJRN reforma sentença e operadora deve pagar dano moral
Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, reconheceram a existência de danos morais oriundos da aquisição de serviço defeituoso e reformaram a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró para condenar a empresa Claro S/A a compensar uma cliente em danos morais no valor de R$ 5.000,00, incidindo sobre esta quantia juros, mais correção monetária e ainda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
A sentença de 1º grau julgou parcialmente procedente os pedidos da autora, condenando a empresa ré a ressarcir a quantia de R$ 434,60, com juros e correção monetária em razão de aquisição de serviço defeituoso.
A autora da ação apelou ao TJRN para solicitar a reforma da sentença e a aplicação do dano moral, uma vez que a empresa de telefonia lhe vendeu serviço de Internet móvel banda larga deficiente e que por cinco meses foi submetida à ineficiência da empresa e quando pediu a rescisão do contrato, a empresa exigiu o pagamento de multa rescisória e a devolução do modem.
A autora relatou também que desde a contratação do serviço gastou mais tempo reclamando, sem êxito, da qualidade do produto, do que necessariamente utilizando o serviço e que em muitas das ocasiões passou mais de vinte minutos esperando o redirecionamento da chamada para o "setor competente" sendo que, ao final, a ligação "caía" tendo que recomeçar toda a operação.
O relator do processo, desembargador Amílcar Maia, verificou que a consumidora, por várias vezes, entrou em contato com a empresa por intermédio do Serviço de Atendimento ao Cliente comunicando a ineficiência do produto, sem que o problema fosse resolvido.
O magistrado também constatou que a cliente, que é residente do curso de medicina, possui moradia em Mossoró e exerce suas atividades em Natal e que confiou no serviço de Internet móvel banda larga, matriculando-se, em fevereiro de 2009, no curso on-line à distância "R3 Clínica Médica SJT 2009" com previsão de término em outubro de 2009, ao custo de R$ 3.200,00, porém, dada a ineficiência do serviço de Internet, não teve acesso às aulas consoante programado, tendo que alterar suas atividades para as assistir após serem gravadas, por seu cônjuge, em serviço de Internet móvel adquirido em outra operadora.
Analisando os fundamentos, o desembargador entendeu que a sentença deveria ser reformada, pois o serviço não atendeu aos fins para o qual foi lançado no mercado e esta ineficiência submeteu a autora da ação a dissabores, que, para o desembargador, sobrepuseram a barreira do mero aborrecimento. (Processo nº 2011.008871-6)
Fonte: TJ/RN
Do Blog: Essa Empresa não tem respeito algum com seus clientes. Um tempo desses precisei resolver um problema, liguei para 1052 e passei 70 minutos ouvindo mil e uma desculpas esfarrapadas, por fim, me transferiram para um supervisor chamado "Marcio" que simplesmente nada resolveu e "inesperadamente" a ligação foi interrompida.
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