A Justiça Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral de Alexandria publicou a Portaria nº 8/2026/ZE041, estabelecendo regras para manifestações políticas e aglomerações durante o período das eleições gerais de 2026.
A determinação é assinada pelo juiz eleitoral Guilherme Melo Cortez e abrange os municípios de Alexandria, João Dias, Pilões e Tenente Ananias.
De acordo com a portaria, ficam vedadas manifestações e aglomerações a partir das 23h do sábado, 3 de outubro de 2026, até as 18h do domingo, 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições.
Caso haja segundo turno, a mesma regra será aplicada entre 23h do sábado, 24 de outubro, e 18h do domingo, 25 de outubro de 2026.
A medida, segundo a Justiça Eleitoral, tem como objetivo garantir a regularidade dos trabalhos eleitorais, além de assegurar que eleitoras e eleitores possam exercer o direito ao voto com tranquilidade, ordem e segurança.
🚫 FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO TAMBÉM ESTÃO PROIBIDOS
A portaria também determina que fica vedado o uso de fogos de artifício com estampido (barulho) durante as manifestações políticas, incluindo as atividades realizadas no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.
A Justiça Eleitoral determinou ainda ampla publicidade à portaria, com comunicação aos partidos políticos e ao Ministério Público Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral.
A determinação deverá ser observada nos quatro municípios que integram a 41ª Zona Eleitoral.

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