A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º, incisos I e IX, e 45, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da lei Municipal nº 385, de 05 de julho de 1965 c/c o artigo 242 da Lei Municipal nº 816, de 30 de dezembro de 2002;
Art. 1° –Ficam aprovados os estudos e autorizados os reajustes e revisões das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Alexandria – SAAE, conforme constantes no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo Único – A revisão e o reajuste aqui tratados serão aplicados no período de consumo proporcionalmente calculado a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opinião de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião deste Editor.
COMENTÁRIOS QUE TENHAM A INTENÇÃO DE DENEGRIR QUEM QUER QUE SEJA, SERÃO EXCLUÍDOS