ALEXANDRIA/RN - O Decreto executivo de nº 510 de 26 de Janeiro de 2022 altera as medidas de restrição ao funcionamento do Comércio em razão, dentre outros , do aumento dos Casos do Covid-19 registrados nas últimas 48h.
Art. 1º De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, determino as seguintes restrições entre os dias 26 de janeiro de 09 de fevereiro de 2022:
I - fica proibida a realização de shows e eventos públicos ou privados de massa;
II – vedação do uso por particulares de carros de som, de minitrios e trios e de paredões de som, que estimulem a aglomeração de pessoas.
Parágrafo único – considera-se eventos em massa, para fins desse decreto, a reunião de mais de 100 (cem) pessoas.
Art. 2º - Em caso do descumprimento ficam previstas as seguintes sanções:
I – fechamento imediato do estabelecimento com dispersão das pessoas que estejam na aglomeração;
II – apreensão dos aparelhos sonoros por ventura utilizados para a realização das aglomerações;
III – aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aplicada ao dono do estabelecimento. Art.3 º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua edição, sendo publicado no próximo dia útil e vigorará enquanto durar a situação de emergência para o COVID.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD,
sede da Prefeitura Municipal,
26 de janeiro de 2022,
201 da Independência e 134º da República.
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