O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, decidiu nesta sexta-feira (7) proibir a Prefeitura do Natal de fazer propaganda sobre o suposto benefício do uso do vermífugo ivermectina na prevenção de casos de Covid-19. A decisão atende a um pedido do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que ingressou com ação civil pública.
A decisão não impede a Prefeitura de distribuir o medicamento nos postos de saúde, desde que haja prescrição médica, mas impede a divulgação da terapia em meios de comunicação, tendo em vista que não há comprovação científica robusta de que o remédio previna a infecção pelo novo coronavírus ou mesmo sirva para tratar a doença.
Fonte: 98FM/Portal Grande Ponto
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