DECRETO EXECUTIVO N.º 469, DE 02 DE FEEREIRO
DE 2021
CONSIDERANDO o aumento nos números dos casos de infecção e reinfecção pela COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO as informações divulgadas por meio do indicador composto para monitoramento da pandemia pela COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte;CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e estabilização dos dados epidemiológico no Município;
Dentre outros considerandos ...
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas, no âmbito do Município de Alexandria, quaisquer festas ou eventos, inclusive os comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, promovidos por entes públicos ou iniciativa privada.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, adotar-se-ão as seguintes medidas:
I – vedação ao financiamento ou apoio de eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares durante o período em que vigorar as restrições impostas por este Decreto à Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
II – reforço da municipal quanto à proibição da realização de festas e eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscara;
Art. 2º Ficam mantidos os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 como dia útil nos órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta Municipal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas, no âmbito do Município de Alexandria, quaisquer festas ou eventos, inclusive os comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, promovidos por entes públicos ou iniciativa privada.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, adotar-se-ão as seguintes medidas:
I – vedação ao financiamento ou apoio de eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares durante o período em que vigorar as restrições impostas por este Decreto à Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
II – reforço da municipal quanto à proibição da realização de festas e eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscara;
Art. 2º Ficam mantidos os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 como dia útil nos órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta Municipal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 02 de fevereiro de 2021, 199º da Independência e 132º da República.
JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUSA
Prefeita Municipal
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