quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

PREFEITURA AUTORIZA REAJUSTES E REVISÕES DAS TARIFAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO PRATICADOS PELO SAAE

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO EXECUTIVO N° 465, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

 “Aprova estudo tarifário elaborado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de

Alexandria, e dá outras providencias.

 A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º, incisos I e IX, e 45, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da lei Municipal nº 385, 05 de julho de 1965 c/c o artigo 242 da Lei Municipal nº 816, de 30 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o equilíbrio econômico-financeiro e a preservação dos aspectos sociais dos respectivos serviços do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Alexandria, conforme disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 385, de 05 de julho de 1965;

CONSIDERANDO o princípio da unidade para o reajuste das tarifas, estando as tarifas anuais vigente desde 2018, conforme Decreto Executivo nº 388, de 25 de abril de 2018;

CONSIDERANDO ainda que o reajuste tarifário tomou como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo, referência oficial de atualização de tributos da administração municipal, calculado pelo IBGE com base na inflação do período de junho de 2018 a dezembro de 2020;

CONSIDERANDO por fim os demais dispositivos do Decreto Executivo nº 15, de 01 de agosto de 1984, bem como o art. 4º do Código Tributário do Município de Alexandria;

DECRETA:

Art. 1° –Ficam aprovados os estudos e autorizados os reajustes e revisões das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Alexandria – SAAE, conforme constantes no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo Único – A revisão e o reajuste aqui tratados serão aplicados no período de consumo proporcionalmente calculado a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 2º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de

Alexandria/RN, em 12 janeiro de 2021, 198º da Independência e 131º da República.

 JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

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