GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO N° 465, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
Alexandria, e dá outras providencias.
CONSIDERANDO a
necessidade de viabilizar o equilíbrio econômico-financeiro e a preservação dos
aspectos sociais dos respectivos serviços do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
do Município de Alexandria, conforme disposto no artigo 6º, parágrafo único, da
Lei Municipal nº 385, de 05 de julho de 1965;
CONSIDERANDO o
princípio da unidade para o reajuste das tarifas, estando as tarifas anuais
vigente desde 2018, conforme Decreto Executivo nº 388, de 25 de abril de 2018;
CONSIDERANDO
ainda que o reajuste tarifário tomou como base o Índice de Preços ao Consumidor
Amplo, referência oficial de atualização de tributos da administração
municipal, calculado pelo IBGE com base na inflação do período de junho de 2018
a dezembro de 2020;
CONSIDERANDO
por fim os demais dispositivos do Decreto Executivo nº 15, de 01 de agosto de
1984, bem como o art. 4º do Código Tributário do Município de Alexandria;
DECRETA:
Art. 1° –Ficam
aprovados os estudos e autorizados os reajustes e revisões das tarifas dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário,
praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Alexandria –
SAAE, conforme constantes no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo
Único – A revisão e o reajuste aqui tratados serão aplicados no período de
consumo proporcionalmente calculado a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º -Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 12 janeiro de 2021, 198º da Independência
e 131º da República.
Prefeita Municipal
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