segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

DECRETO QUE CRIA O IMPOSTO PELA UTILIZAÇÃO DA REDE DE ESGOTOS DO SAAE É REPUBLICADO POR INCORREÇÕES (PERCENTUAL PASSA PARA 30% SOBRE A TARIFA DE ÁGUA RESIDENCIAL)

 

GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO EXECUTIVO N° 466, DE 12 DE JANEIRO DE 2021. 

“Cria o preço público pela utilização da rede de esgotos no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Alexandria, e dá outras providencias. 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º, incisos I e IX, e 45, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da lei Municipal nº 385, 05 de julho de 1965 c/c o artigo 242 da Lei Municipal nº 816, de 30 de dezembro de 2002; 

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o equilíbrio econômico-financeiro e a preservação dos aspectos sociais dos respectivos serviços do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Alexandria, conforme disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 385, de 05 de julho de 1965; 

CONSIDERANDO o início das atividades da estação de tratamento de esgotos -ETE, a qual necessitará de ampliação do quadro de funcionários, bem como dos gastos com insumos para o funcionamento de sobredita estrutura; 

DECRETA: 

Art. 1° –Fica criado o preço público pela utilização do serviço de esgoto, a qual terá como tarifa o percentual de 30% (trinta por cento) cobrado sobre a tarifa de água residencial. 

Parágrafo único – o pagamento do preço público de esgoto está adstrito a existência de captação por meio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Alexandria – SAAE, somente podendo ser cobrado quando o imóvel estiver efetivamente ligado a rede de esgoto tratada pela Estação de Tratamento de Esgoto - ETE. 

Art. 2º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 12 de janeiro de 2021, 198º da Independência e 131º da República. 


JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA 
Prefeita Municipal 

* Republicado por incorreções 
Publicado por: 
Marcos Alberto da Silveira Mesquita 
Código Identificador:C839DE00

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