A Prefeitura Municipal de Alexandria, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, informa que por meio do Decreto de Nº 436, de 20/03/2020, a Prefeita de Alexandria, Jeane Carlina Saraiva e Ferreira de Souza, considerando que cabe ao gestor municipal adotar todas as providências legais, visando evitar ou reduzir a exposição da população aos riscos de contágio pelo Coronavírus, Decreta que fica permitida a comercialização somente de gêneros alimentícios na FEIRA LIVRE MUNICIPAL, por um período de 15 ( quinze ) dias.
Cabe aos feirantes adotar medidas preventivas recomendadas pelas autoridades de saúde e sanitária, em especial para que ampliem a frequência de limpeza e desinfecção das áreas de uso comum, fazendo uso de produtos químicos com potencial para desinfecção , hipoclorito de sódio a 1% e álcool a 70%, além disso, disponibilizem dispensadores de álcool em gel para os consumidores. Recomenda ainda usar equipamentos de proteção individual para realizar atendimento e evitar aglomerações.
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