A juíza plantonista Laura Bastos
Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, acatou pedido do Ministério
Público Federal (MPF) e ordenou a União a suspender a campanha 'O Brasil Não
Pode Parar', que prega o fim do isolamento social e a reabertura do comércio.
A decisão manda o Planalto a se abster de veicular por rádio, televisão,
jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio físico ou digital as peças
publicitárias da campanha ou qualquer outra mensagem que sugira à população
"comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes
técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos
públicos, de entidades científicas de notório conhecimento no campo da
epidemiologia e da saúde pública".
"O descumprimento da ordem está sujeito à multa de R$ 100.000,00
(cem mil reais) por infração", determina a magistrada.
A campanha 'O Brasil Não Pode Parar' defende a flexibilização do
isolamento para um modelo "vertical", na qual apenas idosos e pessoas
do grupo de risco do novo coronavírus ficam em casa.
A iniciativa é parte de estratégia de comunicação do Planalto iniciada
com o pronunciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro, na última
terça, 24, na qual defendeu que o restante da população volte a transitar
livremente, reabrindo o comércio
A proposta vai na contra-mão de recomendação de órgãos de saúde, como a
Organização Mundial de Saúde (OMS), que recomenda a quarentena e o isolamento
social como medidas de prevenção ao novo coronavírus. No Brasil, já foram
registrados 3.417 casos confirmados de covid-19 e 97 mortes em apenas um mês da
pandemia
Os números, no entanto, podem ser ainda maiores, visto que o universo
apresentado pelo Ministério da Saúde engloba somente quem foi testado para a
doença - no Brasil, apenas casos graves passam pelo teste para coronavírus.
O Ministério Público Federal apresentou ação civil pública contra a
União após as primeiras publicações da campanha 'O Brasil Não Pode Parar' serem
divulgadas nos perfis oficiais do governo - que afirmou se tratar de conteúdo
de "caráter experimental".
Na ação, os procuradores afirmam que "está demonstrado com solidez
que a campanha veicula publicidade enganosa, violadora do caráter meramente
informacional imposto pela Constituição Federal, ao difundir, sem evidências
científicas sólidas e em desconformidade com o consenso técnico e as
recomendações internacionais sobre a matéria, a desnecessidade de medidas de
isolamento social abrangente ('horizontal') para administração da intensidade
do contágio pelo coronavírus".
"Dessa forma, é imprescindível que a referida campanha seja cessada
e uma divulgação de nota oficial esclarecendo que a mesma não está
cientificamente apoiada e desaconselhando a população a aderir à sua
mensagem", afirma a Procuradoria.
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