Anunciada como possibilidade de dar
mais liberdade para o trabalhador, a medida provisória que libera os saques de
parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do
Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pretende injetar até R$ 42 bilhões
na economia até o fim de 2020. Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2
bilhões do PIS/Pasep serão liberados este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano
que vem.
Segundo a Secretaria de Política
Econômica do Ministério da Economia, as medidas anunciadas hoje poderão gerar
crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos
serviços produzidos) de 0,35 ponto percentual até o fim de 2020. A medida tem o
potencial de criar
2,9 milhões de empregos com carteira assinada nos próximos dez
anos. Isso porque, segundo a pasta, reduz a rotatividade no emprego e aumenta
os investimentos em treinamento, elevando a produtividade.
O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador
terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou
sacá-lo uma vez por ano, a partir do mês de aniversário. Em relação aos
cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira
assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de
R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões. A medida provisória ainda
precisa ser votada pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.
Entenda as novas regras para o FGTS e o PIS/Pasep
Saque de R$ 500 por conta
Valerá para contas ativas e inativas
Saques serão
liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora
do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.
Correntistas
da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar
deverá informar ao banco
Saque nos
caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão
Retiradas de
menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de
identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Saque-aniversário
Uma vez por
ano a partir de 2020
Caráter
opcional, de livre adesão do trabalhador
Quem quiser
retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro
deste ano
Cálculo da
multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese
Quem migrar
para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de
demissão sem justa causa
Trabalhador
pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão
integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da
primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira
Retiradas em
2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para
quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).
Para nascidos
de julho a de zembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário
até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto
poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
A partir de
2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses
seguintes
O valor do
saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas,
mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, .
Divisão de resultados do FGTS
FGTS
continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e distribuição de
resultados, o que muda é o último componente
Em vez de
receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do resultado do fundo
Distribuição
do lucro será feita em agosto
O Conselho
Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas dos trabalhadores
A parcela será
depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as mesmas regras de saque
que nas demais situações
Garantia de empréstimo
Quem migrar
para saque-aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação
similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda
Saque anual
pode ser dado como garantia de empréstimos
As parcelas
são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do
recurso do saque-aniversário
Segundo o
Ministério da Economia, medida amplia acesso ao crédito com juros baratos,
semelhantes aos do crédito consignado, porque o valor do saque foi dado como
garantia
Saque do PIS/Pasep
Vale apenas
para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988
Sem prazo
determinado para a retirada do dinheiro.
Cotistas do
PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal; e os do
Pasep, no Banco do Brasil
Informações
poderão ser obtidas nos
endereços www.caixa.gov.br/pis e www.bb.com.br/pasep.
Saques por
herdeiros facilitados.
Os dependentes do cotista falecido terão apenas de
apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Os sucessores deverão apresentar apenas apresentar uma declaração de
consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros conhecidos
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