GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO
EXECUTIVO N.º 416, DE 09 DE JULHO DE 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA –
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Jeane Carlina Saraiva e Ferreira de
Souza, Prefeita do Município de Alexandria, Estado do Rio Grande do
Norte-RN, no uso das atribuições legais, e do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº
9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade
pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, pelo preço fixo e
irreajustável de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), parte de um imóvel perfazendo
uma área de terreno, medindo 1.726,11m² (um mil setecentos e vinte e seis
vírgula 11 metros quadrados) com as seguintes características, confinamentos e
coordenadas, P01 de coordenadas 9.291.764, 73N e 609.200E, com 20 m de ao oeste
com o prolongamento da rua Pe. Eurico Franke, com azimute de 16º20’49,19”, ao
norte com uma distância de 86,31m com Herdeiros de Leomar Ferreira de Sousa, com
azimute 106º20’49,19”; ao leste medindo 20m confrontando-se com Herdeiros de
Leomar Ferreira de Sousa, com azimute 196º20’49.19”; ao
sul com 86,31 metros confrontando-se com o cemitério público municipal, com
azimute 286º20’49.19”.
Art. 2º A desapropriação de que trata
o presente Decreto é declarada de Natureza urgente para efeito de
imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação,
desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º O objetivo da desapropriação
destina-se a permitir à Municipalidade promover a ampliação do cemitério
público municipal, nos termos da alínea “m” do artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941,
constituindo-se obra de relevante interesse público, conforme manifestações
lançadas no Processo Administrativo nº 054/2019.
Art. 4º As despesas decorrentes do
presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no
orçamento do Município, consignadas sob o nº
02.010.15.451.020.1098.44906100.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO NOÉ
ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 09 de julho
de 2019,
198º da Independência e 131º da República.
JEANE
CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUSA
Prefeita
Municipal
Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador:C464E7A9
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