quarta-feira, 10 de julho de 2019

AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL


GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO N.º 416, DE 09 DE JULHO DE 2019.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Jeane Carlina Saraiva e Ferreira de Souza, Prefeita do Município de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte-RN, no uso das atribuições legais, e do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), parte de um imóvel perfazendo uma área de terreno, medindo 1.726,11m² (um mil setecentos e vinte e seis vírgula 11 metros quadrados) com as seguintes características, confinamentos e coordenadas, P01 de coordenadas 9.291.764, 73N e 609.200E, com 20 m de ao oeste com o prolongamento da rua Pe. Eurico Franke, com azimute de 16º20’49,19”, ao norte com uma distância de 86,31m com Herdeiros de Leomar Ferreira de Sousa, com azimute 106º20’49,19”; ao leste medindo 20m confrontando-se com Herdeiros de Leomar Ferreira de Sousa, com azimute 196º20’49.19”; ao sul com 86,31 metros confrontando-se com o cemitério público municipal, com azimute 286º20’49.19”.

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de Natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 3º O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a ampliação do cemitério público municipal, nos termos da alínea “m” do artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, constituindo-se obra de relevante interesse público, conforme manifestações lançadas no Processo Administrativo nº 054/2019.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 02.010.15.451.020.1098.44906100.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 09 de julho
de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUSA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador:C464E7A9

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