GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 394, de 10 DE JULHO DE 2018.
Estabelece
o valor da taxa cobrada pelo serviço de abate de animais no Matadouro Público
do Município, nos termos do artigo 284, §2º da Lei Complementar n.º 03, de 28
de setembro de 2017 (Código Tributário do Município).
A Prefeita Municipal de Alexandria, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto
no artigo 284, §2º da Lei Complementar n.º 03, de 28 de setembro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$
30,00 (trinta reais) por cada animal abatido no Matadouro Público do Município
de Alexandria.
Parágrafo Único: O recolhimento será
realizado através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), emitido pelo
sistema da Secretaria Municipal de Tributação e Finanças.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Fonte:Femurn
Foto: Arquivo BarrigudaNews
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