“Constitui fato público e
notório o estado deplorável em que se encontra a referida rodovia, em especial
o trecho compreendido entre Triunfo Potiguar e Campo Grande, bem como a inércia
do Poder Público em empreender obras necessárias à restauração dos trechos
intransitáveis ou daqueles que estejam a representar potencial perigo para o
tráfego, de passageiros e de carga”, afirma na ACP o procurador da República
Victor Queiroga.
De acordo com a liminar, o Dnit
terá que promover a restauração definitiva do trecho da BR-226, através de
contrato com “empresa ou entidade pública para execução da obra, em caráter
emergencial”. O procedimento administrativo para essa contratação deve ser
deflagrado no prazo de 15 dias e os serviços iniciados dentro de mais 30 dias
após a conclusão desse procedimento. Em caso de descumprimento, a multa diária
prevista é de R$ 10 mil.
Problemas - Para transitar pelo trecho entre os dois municípios,
motoristas não só têm de reduzir a velocidade, como várias vezes são obrigados
a desviar utilizando a mão contrária da pista ou o acostamento (nos locais onde
existe), devido às verdadeiras crateras que tomam conta da via, sem contar as
ondulações existentes no asfalto e os desmoronamentos laterais.
O quadro tem se agravado pelas
falhas estruturais decorrentes da falta de manutenção ou da “improvisação de
medidas”, como por exemplo as frequentes operações “tapa buracos”. O procurador
da República ressalta que, em alguns locais, “o pavimento asfáltico está
completamente imprestável, não sendo possível a aplicação de medidas
paliativas”.
Além dos riscos de acidente, o
motorista é obrigado, em determinados trechos, a transitar em velocidade muito
baixa, aumentando o risco de roubos, especialmente no transporte de cargas e
coletivos, e sobretudo no período noturno. As péssimas condições da via incluem
ainda a ausência de pista dupla e a presença de vegetação e arborização
invadindo acostamento e leito da pista. “A necessidade de reformas na BR-226 é
notória, incontestável e urgente”, conclui Victor Queiroga.
Decisão - Para o juiz federal Arnaldo Pereira Segundo, que concedeu a
liminar, o Dnit não vem cumprindo a “obrigação legal de preservar a integridade
da via federal de circulação, havendo um risco, potencialmente crescente, de
prejuízo à vida e ao patrimônio das pessoas que trafegam”. O magistrado
ressaltou que desde março de 2017 o MPF solicita providências e que o próprio
Dnit admitiu que “os serviços realizados pela empresa contratada para
recuperação da via 'se mostraram insuficientes (…), diante do acelerado
processo de deterioração sofrido pela rodovia'”.
Arnaldo Segundo acrescentou que
a solução determinada pela Justiça não pode se limitar a uma simples operação
“tapa buracos”, mas sim a recuperação total da via, “especialmente naqueles
trechos demonstrados nos autos, uma vez que a solução definitiva, ao longo
prazo, é economicamente mais viável”.
O processo tramita na 11ª Vara Federal
(localizada em Assu) sob o número 0805817-17.2018.4.05.8403.
Confira a íntegra da ACP do MPF
clicando aqui.
Não é so essa ai não. São todas .a de Pau dos Ferros a Alexandria está em estado deploravel. Ho Governozinho safado.
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