A Justiça Federal no Rio
Grande do Norte concedeu liminar para proibir a aplicação de botox e
preenchedores faciais para fins estéticos por dentistas. A decisão, assinada
ontem (15), atendeu a um pedido cautelar feito pela Sociedade Brasileira de
Cirurgia Plástica (SBPC) contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Na ação, a SBPC alegou
que o uso da toxina botulínica (botox) e do ácido hialurônico para
procedimentos estéticos invasivos na face estrapola a área de atuação dos
dentistas, por tratar-se de atribuição dos profissionais formados em medicina.
Além disso, a conduta coloca os pacientes em risco, segundo a entidade.
Ao decidir a questão, a
juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal em Natal, concordou com
os argumentos e decidiu suspender a Resolução 176/2016, do CFO, que permitiu os
procedimentos estéticos.
A magistrada entendeu que
a norma invade os limites legais da área de atuação dos médicos, mesmo
advertindo os dentistas de que os procedimentos devem ser realizados dentro da
área anatômica de sua especialidade.
"A regulamentação
infralegal impugnada, ao possibilitar aos profissionais de odontologia, cuja
formação não visa à realização de atos médicos, o exercício dos atos privativos
dessa categoria profissional, põe em risco a saúde da população", decidiu
a juíza.
Com a decisão, as
substâncias poderão continuar sendo utilizadas pelos profissionais, mas somente
para tratamentos odontológicos. Cabe recurso contra a decisão.
A reportagem não
conseguiu contato com a assessoria do CFO para comentar a decisão.
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