O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília,
decidiu na sexta-feira, 15, tornar definitiva a decisão liminar
(provisória) que havia proferido em setembro deste ano, autorizando
psicólogos a atenderem eventuais pacientes que busquem terapia para
mudar sua orientação sexual. A decisão garante aos psicólogos a “plena
liberdade científica de pesquisa” para realizar estudos sobre
transtornos psicológicos e comportamentais ligados à orientação sexual.
A ação popular foi aberta por três psicólogos que alegaram estar
sendo alvo de perseguição pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Segundo eles, por meio de uma resolução editada em março 1999, o CFP
estaria tentando perseguir psicólogos que ofereçam terapia de
reorientação sexual.
O texto da resolução proíbe os psicólogos de exercer qualquer ação
que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas,
bem como de colaborar com eventos ou serviços que proponham o
tratamento e a cura da homossexualidade. A determinação, segundo o CFP,
baseia-se no entendimento da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que a
homossexualidade não é uma doença, um distúrbio, nem uma perversão.
Para os autores da ação popular que questiona a resolução, a
iniciativa do CFP impede os psicólogos de atender eventuais pacientes
que procurem ajuda para tentar reverter sentimentos ou comportamentos
que lhes provoquem desconforto ou transtornos devido à orientação
sexual. Eles alegam que a norma deixa como única alternativa de
tratamento obrigar os pacientes a aceitar uma homossexualidade
indesejada.
O juiz concordou com os argumentos. Ele afirmou que sua decisão de
reduzir o alcance da resolução do CFP serve para que os psicólogos
possam “exercer sua profissão de forma mais livre e independente”.
A decisão não revoga a norma, mas determina ao CFP “que se abstenha
de interpretar a Resolução nº 001/1999, de modo a impedir psicólogos,
sempre e somente se forem a tanto solicitados, no exercício da
profissão, de promoverem os debates acadêmicos, estudos (pesquisas) e
atendimentos psicoterapêuticos que se fizerem necessários à plena
investigação científica dos transtornos psicológicos e comportamentais
associados à orientação sexual egodistônica”.
Ele reforçou, no entanto, que qualquer terapia de reorientação sexual
deve ser aplicada somente a quem a procura de forma voluntária, não
devendo ser objeto de propaganda ou de oferta fora dos consultórios. “É
evidente que o atendimento psicoterapêutico a pessoas em conflito com
sua própria orientação sexual deve ser realizado de forma reservada, sem
propagação (qualquer forma de propaganda), conforme já consignado na
liminar, respeitando sempre o sigilo profissional, a vontade do paciente
e, sobretudo, a dignidade da pessoa assistida”, diz a decisão desta
sexta-feira.
Apesar de restringir o alcance da resolução do CFP, o juiz Waldemar
Cláudio de Carvalho determinou que os processos disciplinares que o
órgão conduz sobre o assunto não sejam interrompidos, nem tampouco
revertidas eventuais sanções já aplicadas.
Um recurso do CFP contra a decisão liminar de setembro ainda está
pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Procurado pela Agência Brasil, o órgão disse que seu
departamento jurídico avalia entrar com um novo recurso contra a decisão
definitiva da Justiça Federal de Brasília.
Agência Brasil.
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