Já está em vigor a Lei
13.543, que traz novas exigências para a disponibilização de informações sobre
produtos em sites
de comércio eletrônico,. Pela norma, sancionada na semana passada pelo presidente
Michel Temer, o preço dos produtos postos à venda nos sites têm de ser colocados
à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos
serviços. Segundo a lei, as fontes devem ser legíveis e não inferiores ao
tamanho 12.
A norma inclui essas
exigências relativas às vendas online
na Lei 10.962, de 2004, que disciplina as formas de afixação de preço de
comerciantes e prestadores de serviços. Entre as obrigações gerais de empresas
estão a cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois preços diferentes, e
a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.
A Lei é um detalhamento do
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que também versa sobre
requisitos a serem seguidos pelos vendedores, como a disponibilização de
informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e
características.
Benefícios
O Ministério da Justiça
argumenta que a lei será um importante instrumento para facilitar a busca de
informações pelos consumidores nesse tipo de comércio. “Hoje em dia temos
dificuldades de conseguir essas informações porque há produtos em sites ou plataformas sem
preço. Isso já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, e essa lei veio
para deixar tais obrigações mais claras, garantindo o direito à informação de
quem compra”, afirmou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor do ministério, Ana Carolina Caram.
Para a supervisora do Procon
de São Paulo, Patrícia Alvares Dias, a Lei é positiva. “Os consumidores estão
tendo dificuldade, porque, em sites
de comércio eletrônico, em geral, há as características do produto, mas dados
sobre o preço não são apresentados com tanto destaque.”
Expansão
Segundo a Associação
Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), 25,5 milhões de pessoas fizeram
compras pela internet no primeiro semestre deste ano. Apesar do número
representativo, a entidade ressalta que as transações são concentradas nos dois
principais centros urbanos do país: São Paulo foi responsável por 35,5% das vendas
e o Rio de Janeiro, por 27,6%.
De acordo com a consultoria
Ebit, o comércio eletrônico no Brasil no primeiro semestre do ano cresceu 7,5%
em comparação com o mesmo período no ano anterior, com faturamento total de R$
21 bilhões.
Reclamações
O consumidor que encontrar
uma situação em que o preço do produto não está apresentado de maneira clara e
em destaque, ou que a fonte seja menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos
de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional
de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem
violando artigos da lei podem ser multados, ou até suspensos.
*Fonte: Agência Brasil
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