Uma ação do
Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros resultou na condenação do
médico Francisco Milton da Silva Júnior por enriquecimento ilícito. Ele terá de
ressarcir R$ 111 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 5 mil. Da decisão
cabem recursos. O médico foi contratado pelas prefeituras de São Francisco do
Oeste e São Miguel para atuar no Programa Saúde da Família (PSF) e deveria
prestar jornada de 40h semanais em cada município, porém só cumpria 24h.
O contrato com São
Francisco do Oeste foi de agosto de 2012 a junho de 2013 e ele recebia R$ 12
mil mensais. Entre janeiro e dezembro de 2013, Francisco Milton Júnior foi
contratado pelo Município de São Miguel e tinha salário de R$ 10.400. A ação do
MPF apontou que “o réu jamais prestou a jornada do programa federal em qualquer
das unidades de saúde. Em São Francisco do Oeste somente atendia às quintas e
sextas-feiras, das 7h às 17h; e no PSF de São Miguel, comparecia apenas às
terças e quartas-feiras, das 7h às 17h, conforme depoimento do próprio réu”.
Em São Francisco, em
vez de 160 horas mensais, cumpria somente 96, fazendo jus apenas a R$ 7.200 da
remuneração, em vez dos R$ 12 mil que recebia. Isso resultou em um prejuízo
total de R$ 60.384,08 aos cofres públicos (valor atualizado até fevereiro de
2014). Já em São Miguel, por prestar também somente 96 horas mensais, em vez de
R$ 10.400 teria direito apenas a R$ 6.240. Neste caso, o prejuízo acumulado foi
de R$ 50.843,52.
Em seu depoimento à
Justiça, Francisco Milton Júnior admitiu que trabalhava apenas 24h por semana,
mas alegou que desconhecia a jornada prevista nos contratos. “Acerca da
acusação, o réu afirmou que prestava serviços dois dias por semana em cada
Município e que essa carga horária tinha sido acordada com a Secretária de Saúde
do Município de São Francisco do Oeste e com o Prefeito de São Miguel”, relata
a sentença, de autoria da juíza federal Moniky Mayara Dantas.
O prefeito de São
Miguel, Dario Vieira de Almeida, e a ex-Secretária de Saúde de São Francisco do
Oeste, Damiana Morais do Nascimento, negaram que houvesse esse acerto e
garantiram que os profissionais que atuavam na rede municipal tinham
conhecimento das cargas horárias.
“Extrai-se, assim, do
presente contexto fático-probatório, que havia flagrante incompatibilidade
entre as cargas horárias das funções ocupadas pelo réu. (...) Conclui-se,
portanto, que houve mal uso do dinheiro público, enquadrando-se a ação cometida
pelo réu em ato de improbidade administrativa, uma vez que obteve
enriquecimento ilícito, pois foi remunerado e não executou a atividade pela
qual estava responsável”, conclui a magistrada.
A Justiça já havia
determinado a indisponibilidade de bens do médico, até o limite de R$ 100.320.
A condenação por improbidade se baseou no artigo 12, inciso I, da Lei nº
8.429/1992. O valor exato do ressarcimento é de R$ 111.227,60. O processo
tramita na Justiça Federal sob o número 0800012-22.2014.4.05.8404.
Ações – A Procuradoria da República em Pau dos Ferros vêm atuando para
garantir a correta execução da Política Nacional de Atenção Básica em Saúde nos
38 municípios de sua área de atuação. Diversas irregularidades foram
constatadas em inspeções, ou através de denúncias, e o MPF tem buscado firmar
acordos com os prefeitos, ingressando com ações judiciais quando esses acordos
não são aceitos pelos gestores municipais.
Assecom MPF
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