Por Redação/Portal no Ar
Mais de 28 milhões
de segurados da Previdência Social receberão o adiantamento do 13º (Abono
Anual), que começa a ser depositado a partir do dia 25 de agosto, junto com o
pagamento dos benefícios da folha mensal.
De acordo com a lei,
tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como
aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente,
auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e
salário-maternidade, o valor do Abono Anual será proporcional ao período
recebido.
Aqueles que recebem
benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da
Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito
ao Abono Anual.
Depósitos – O
pagamento começará a ser depositado, seguindo o calendário de pagamentos dos
benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem até
um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito.
Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir do dia 1º de setembro. Os
depósitos seguem até o dia 8 de setembro.
A segunda parte do
abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se
for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.
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