Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as
informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de
candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da
publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita
mediante petição fundamentada.
Fonte: TCU
Fonte: TCU
SERIA EXCELENTE SE EXISTISSE UMA LEI EM QUE A UNIÃO SÓ LIBERASSE O FPM DEPOIS QUE OS MUNICÍPIOS APRESENTASSE A LISTA DE SERVIÇOS EXECUTADOS DURANTE AQUELE MÊS, SE HOUVESSE IRREGULARIDADES NÃO LIBERASSE ENQUANTO NÃO CORRIGISSE TAIS IRREGULARIDADES. QUEM QUERIA GOVERNAR UM MUNICÍPIO COM UMA LEI PEGA NO PÉ DESSA???????????
ResponderExcluirNINGUÉM! OS POLÍTICOS QUEREM LEIS BRANDAS PARA CASAR E BATIZAR COM A COISA PÚBLICA. SUCATEAR PREFEITURAS VIROU STATUS NACIONAL.