sábado, 11 de junho de 2016

NOME DO EX-PREFEITO ALBERTO PATRÍCIO CONSTA DA LISTA DO TCU DE GESTORES COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES


Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.

Fonte: TCU

Um comentário:

  1. SERIA EXCELENTE SE EXISTISSE UMA LEI EM QUE A UNIÃO SÓ LIBERASSE O FPM DEPOIS QUE OS MUNICÍPIOS APRESENTASSE A LISTA DE SERVIÇOS EXECUTADOS DURANTE AQUELE MÊS, SE HOUVESSE IRREGULARIDADES NÃO LIBERASSE ENQUANTO NÃO CORRIGISSE TAIS IRREGULARIDADES. QUEM QUERIA GOVERNAR UM MUNICÍPIO COM UMA LEI PEGA NO PÉ DESSA???????????
    NINGUÉM! OS POLÍTICOS QUEREM LEIS BRANDAS PARA CASAR E BATIZAR COM A COISA PÚBLICA. SUCATEAR PREFEITURAS VIROU STATUS NACIONAL.

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