O Juiz de Direito da Comarca de Umarizal, Breno Valério Fausto de Medeiros, deferiu pedido de liminar em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do Município Carlindson Onofre Pereira de Melo e outras nove pessoas envolvidas em esquema de fraudes ocorridas na Prefeitura nos anos de 2012 e 2013 referentes a contratação de empréstimos consignados firmados como Banco Gerador S/A, descortinado com a deflagração da Operação Negociata, no final de julho passado.
O magistrado determinou o afastamento de “Mano Onofre” da Prefeitura de Umarizal, o que já havia sido determinado no âmbito criminal pelo Tribunal de Justiça, em decisão do desembargador Expedito Ferreira bem como decretou liminarmente a indisponibilidade dos bens de Carlindson Onofre no valor de R$ 200.692,95 e decretou também a indisponibilidade do prefeito e outras nove pessoas no valor de R$ 1.434.100,00 referente aos créditos disponibilizados pelo Banco Gerador S/A, através dos empréstimos consignados firmados de maneira fraudulenta.
A Ação Civil Pública de improbidade administrativa com pedidos cautelares de indisponibilidade de bens e afastamento foi movida pelo MPRN em desfavor de Carlindson Onofre, José Rogério de Souza Fonseca, Vilma Fernandes de Souza, Francisco Edivan de Oliveira, Josberto de Souza Oliveira, Abimael Thiago Bezerra de Melo, Bruno Ewerton Bezerra Leal, Marinaldo Amâncio da Silva Júnior, Ildeneide Pereira de Medeiros e Mauri Celio Moraes.
O MPRN sustenta que os requeridos, entre junho de 2012 e julho de 2013 em Umarizal, em datas diversas, associaram-se para o fim específico de cometer crimes, inseriram declaração falsa em documento, fazendo uso de papéis falsificados, além de obterem para si ou para outros, vantagem ilícita.
O magistrado determinou o afastamento de “Mano Onofre” da Prefeitura de Umarizal, o que já havia sido determinado no âmbito criminal pelo Tribunal de Justiça, em decisão do desembargador Expedito Ferreira bem como decretou liminarmente a indisponibilidade dos bens de Carlindson Onofre no valor de R$ 200.692,95 e decretou também a indisponibilidade do prefeito e outras nove pessoas no valor de R$ 1.434.100,00 referente aos créditos disponibilizados pelo Banco Gerador S/A, através dos empréstimos consignados firmados de maneira fraudulenta.
A Ação Civil Pública de improbidade administrativa com pedidos cautelares de indisponibilidade de bens e afastamento foi movida pelo MPRN em desfavor de Carlindson Onofre, José Rogério de Souza Fonseca, Vilma Fernandes de Souza, Francisco Edivan de Oliveira, Josberto de Souza Oliveira, Abimael Thiago Bezerra de Melo, Bruno Ewerton Bezerra Leal, Marinaldo Amâncio da Silva Júnior, Ildeneide Pereira de Medeiros e Mauri Celio Moraes.
O MPRN sustenta que os requeridos, entre junho de 2012 e julho de 2013 em Umarizal, em datas diversas, associaram-se para o fim específico de cometer crimes, inseriram declaração falsa em documento, fazendo uso de papéis falsificados, além de obterem para si ou para outros, vantagem ilícita.
O objetivo foi o desvio de dinheiro através do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Umarizal e o Banco Gerador S.A, para a concessão de empréstimos consignados e financiamentos aos servidores ativos e inativos. Foram firmados 109 empréstimos dessa natureza na Prefeitura, sendo liberado nas contas dos interessados o valor total de R$ 1.571.792,33, o que gerou um saldo devedor aproximado de R$ 2.043.625,34 atualizado até o ano de 2014.
Do site do MPRN/DeFato
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