O juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Dias Júnior, decidiu
pela liberdade provisória de Carla Ubarana e George Leal. O magistrado
condicionou a liberdade dos réus ao cumprimento de algumas medidas
cautelares.
“... diante do desinteresse do Ministério Público na
manutenção da prisão preventiva dos réus CARLA UBARANA e GEORGE LEAL, a este
Juízo resta conceder-lhes a liberdade provisória almejada pela defesa técnica, o
que ora concedo, condicionando a liberdade dos réus, contudo, sob pena de
revogação do benefício, ao cumprimento pelos referidos réus das seguintes
medidas cautelares que ora imponho:
a) obrigação de comparecimento
semanal pessoal ao Juízo da 7ª Vara Criminal de Natal, para justificar suas
atividades, com assinatura em termo próprio, comparecimento esse que deverá
ocorrer sempre às quartas-feiras, das 7:00 horas às 14:30 horas;
b)
proibição de mudar o endereço residencial, salvo com expressa e prévia
autorização judicial;
c) proibição de se ausentar do Município de
Natal/RN sem o conhecimento e sem a prévia e expressa autorização deste Juízo,
salvo se em cumprimento de ordem legal de autoridade judiciária de maior
graduação;
d) proibição de entrar em qualquer imóvel sob sequestro
judicial por força deste processo, especialmente no imóvel situado na Rua Maria
Auxiliadora, 805, apt. 701, Petrópolis, Natal/RN, devendo os réus providenciarem
a entrega das chaves do referido imóvel a este Juízo, salvo se o mesmo estiver
locado a terceiros, no prazo de 3 (três) dias após a intimação desta
decisão,
e) recolhimento domiciliar obrigatório todos os dias, no período
das 20 horas às 06 horas da manhã do dia seguinte”, destacou o
magistrado.
O magistrado determinou ainda o afastamento cautelar de Carla
Ubarana do exercício de qualquer cargo ou função no âmbito do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte, sem prejuízo do recebimento de seus vencimentos
regulares, até ulterior deliberação deste Juízo.
O magistrado já expediu
ordem à Polícia Federal para que impeça a saída dos réus do país, estando os
passaportes de ambos os acusados já retidos e custodiados por este
Juízo.
A defesa de Carla Ubarana e George Leal solicitou, na semana
passada, a liberdade provisória argumentando que não havia razões para que o
casal permanecesse preso. Com o fim das diligências e da inspeção dentro do
Tribunal de Justiça do estado, os dois, no entendimento dos advogados, não têm
mais possibilidade de atrapalhar a coleta de provas e investigação, não se
justificando, portanto, a manutenção da prisão.
O Ministério Público
opinou favoravelmente ao pedido justificando que não há mais requisitos para a
manutenção de prisão já que os réus relataram suas versões em depoimento à
Justiça e estão impedido de deixar o país. Ainda segundo o MPRN, não há mais o
risco de destruição de provas ou coação de testemunhas, pois a fase de
investigação já foi concluída.
MEMÓRIA
Carla Ubarana e George Leal
são réus confessos da Operação Judas que investiga fraudes na Divisão de
Precatórios do TJRN. Eles estão presos desde o fim de janeiro. No dia 20 de
março foram beneficiados com a prisão domiciliar. O casal estava sob proteção
policial, não podendo se ausentar da residência, salvo comprovada emergência
médica, e desde que a saída fosse comunicada de imediato à
Justiça.
Da redação do barrigudanews
Fonte: TJ/RN
Foto: Frank Marconi
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