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terça-feira, 12 de junho de 2012

Carla Ubarana e Rafael Godeiro se encontram hoje no STJ


Amanhã, a partir das 14 horas, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, a ex-chefe do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, acusada de desviar recursos do TJ, e o desembargador afastado das suas funções, Rafael Godeiro, acusado de receber divisas dos atos corruptivos, poderão ficar frente a frente. O pedido de acareação do depoimento de Carla Ubarana foi solicitado pelo magistrado e deferido pelo ministro César Asfor Rocha, que deverá ouvi-los.

"Minha viagem está marcada para a terça-feira e só poderei comentar o assunto depois da acareação", confirmou Rafael Godeiro. O advogado de defesa de Carla Ubarana, José Maria Rodrigues Bezerra, confirmou que sua cliente irá se submeter à acareação. "Mas ainda estamos analisando de qual forma, via carta precatória ou presencialmente", relatou o defensor. Ele disse que maiores detalhes só poderão ser dados após a audiência.

A defesa dos desembargadores possui algumas estratégias para provar que as acusações formuladas por Carla Ubarana, de participação de ambos magistrados no esquema de desvio de precatórios, sejam desmontadas. Uma delas é justamente a acareação entre Ubarana e Rafael Godeiro. A ex-chefe do setor de precatórios teria dito a pessoas próximas que não sente temor de uma acareação, mesmo tendo manifestado anteriormente receio de ficar frente a frente com os desembargadores.

Também para amanhã, a partir das 10 horas, está marcado o depoimento do desembargador Osvaldo Cruz, no Superior Tribunal de Justiça. Assim como Rafael Godeiro, ele também está afastado das suas funções sob a acusação de se beneficiar com o esquema de desvios de recursos no Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça. A data foi determinada pelo ministro César Asfor Rocha, após mais de 30 dias de adiamento, devido a um problema de saúde enfrentado pelo magistrado durante a data previamente marcada.

Esta será a primeira vez, após a instauração de um procedimento disciplinar para apurar fraudes no Setor de Precatórios, que o desembargador falará à Justiça. Além de acompanhar o depoimento, a defesa de Osvaldo fará uma nova solicitação ao ministro. "O pedido de acareação entre Osvaldo Cruz e Carla Ubarana será formulado na quarta-feira ao ministro César Asfor Rocha", confirmou o advogado do desembargador, Armando Holanda.

O pleito deverá ser analisado pelo ministro do STJ, César Asfor Rocha e, caso seja deferido, uma data deverá ser marcada para que Carla Ubarana e Osvaldo Cruz fiquem frente a frente.

No dia 17 de abril passado, pela primeira vez, dois desembargadores do Tribunal de Justiça do RN foram afastados por suspeita de terem cometido crime. Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro foram afastados de suas funções pelo ministro do STJ, César Asfor Rocha, em virtude da investigação que apura a prática de crime na divisão de precatórios do TJ.

Além de terem sido citados por Carla Ubarana como co-autores das fraudes nos precatórios, Osvaldo e Rafael foram responsabilizados pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público Estadual pelos desvios.

A Corte do STJ ratificou, por unanimidade, o afastamento por tempo indeterminado dos dois. A fase atual do processo é de inquérito judicial. Não há ação penal formalizada contra os dois.



DA REDAÇÃO DO BARRIGUDA NEWS
COM INFORMAÇÕES DA TRIBUNA DO NORTE
FOTO JUNIOR SANTOS

terça-feira, 5 de junho de 2012

LEILÃO

Justiça determina leilão dos bens de Carla Ubarana e George Leal

A Justiça determinou o leilão de bens de Carla Ubarana e George Leal conseguidos a partir do dinheiro desviado do setor de precatórios do Tribunal de Justiça. A decisão foi publicada nesta terça-feira (5). O processo para vender esses bens - imóveis, carroos e celulares - foi iniciado com uma decisão do juiz da 7a. Vara Criminal, José Armando Ponte, acatando o pedido do Ministério Público Estadual de "alienação antecipada". Isso é o que permite iniciar os trâmites do leilão desse patrimônio antes da sentença na ação penal onde o casal é réu confesso. Num primeiro momento, somente os carros e os celulares importados serão leiloados.

De acordo com o pedido do MPE, acatado pelo juiz, será realizado um inventário dos imóveis em nomes dos réus e dos bens móveis que estejam alojados nas casas e apartamento de George Leal e Carla Ubarana. O pedido não inclui a atual residência do casal, que alega ter adquirido a casa com dinheiro lícito. Os cartórios de imóveis de Natal e Baía Formosa devem enviar a lista de todos os imóveis no nome dos réus, para posterior alienação. De pronto, a Central de Arrematação da Comarca de Natal ficará responsável por leiloar os carros e os dois celulares importados de Carla e George. Não se sabe se a lista dos imóveis chegará à Justiça antes da sentença porque o processo já está nas alegações finais. No entanto, todos os imóveis que pertencem ao casal, com a exceção da residência em que moram, serão leiloados.
Os bens móveis que terão a verba da venda revertida para a Justiça são dois automóveis Mercedes Benz, um Selvagem, uma Pajero e dois Ômegas. Além disso, os dois celulares importados da marca Vertu também serão vendidos. Segundo informações do Ministério Público Estadual, Carla Ubarana possui uma casa e um apartamento em Natal e três casas em Baía Formosa, incluindo uma
mansão de alto valor de mercado.
O dinheiro conseguido com o leilão do patrimônio e a verba já em poder da Justiça serão utilizados para ressarcir o prejuízo na divisão de precatórios do Tribunal de Justiça do RN. Na decisão, o juiz José Armando Ponte oficiou a presidência do TJRN para acompanhar o processo, tendo em vista que o Tribunal é um dos interessados na reposição do dinheiro.

Da redação do barrigudanews
com informações da Tribuna do Norte

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Precatórios do TJ/RN: Juiz manda soltar Carla Ubarana e George Leal

O juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Dias Júnior, decidiu pela liberdade provisória de Carla Ubarana e George Leal. O magistrado condicionou a liberdade dos réus ao cumprimento de algumas medidas cautelares.

“... diante do desinteresse do Ministério Público na manutenção da prisão preventiva dos réus CARLA UBARANA e GEORGE LEAL, a este Juízo resta conceder-lhes a liberdade provisória almejada pela defesa técnica, o que ora concedo, condicionando a liberdade dos réus, contudo, sob pena de revogação do benefício, ao cumprimento pelos referidos réus das seguintes medidas cautelares que ora imponho:

a) obrigação de comparecimento semanal pessoal ao Juízo da 7ª Vara Criminal de Natal, para justificar suas atividades, com assinatura em termo próprio, comparecimento esse que deverá ocorrer sempre às quartas-feiras, das 7:00 horas às 14:30 horas;

b) proibição de mudar o endereço residencial, salvo com expressa e prévia autorização judicial;

c) proibição de se ausentar do Município de Natal/RN sem o conhecimento e sem a prévia e expressa autorização deste Juízo, salvo se em cumprimento de ordem legal de autoridade judiciária de maior graduação;

d) proibição de entrar em qualquer imóvel sob sequestro judicial por força deste processo, especialmente no imóvel situado na Rua Maria Auxiliadora, 805, apt. 701, Petrópolis, Natal/RN, devendo os réus providenciarem a entrega das chaves do referido imóvel a este Juízo, salvo se o mesmo estiver locado a terceiros, no prazo de 3 (três) dias após a intimação desta decisão,

e) recolhimento domiciliar obrigatório todos os dias, no período das 20 horas às 06 horas da manhã do dia seguinte”, destacou o magistrado.

O magistrado determinou ainda o afastamento cautelar de Carla Ubarana do exercício de qualquer cargo ou função no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sem prejuízo do recebimento de seus vencimentos regulares, até ulterior deliberação deste Juízo.

O magistrado já expediu ordem à Polícia Federal para que impeça a saída dos réus do país, estando os passaportes de ambos os acusados já retidos e custodiados por este Juízo.

A defesa de Carla Ubarana e George Leal solicitou, na semana passada, a liberdade provisória argumentando que não havia razões para que o casal permanecesse preso. Com o fim das diligências e da inspeção dentro do Tribunal de Justiça do estado, os dois, no entendimento dos advogados, não têm mais possibilidade de atrapalhar a coleta de provas e investigação, não se justificando, portanto, a manutenção da prisão.

O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido justificando que não há mais requisitos para a manutenção de prisão já que os réus relataram suas versões em depoimento à Justiça e estão impedido de deixar o país. Ainda segundo o MPRN, não há mais o risco de destruição de provas ou coação de testemunhas, pois a fase de investigação já foi concluída.

MEMÓRIA

Carla Ubarana e George Leal são réus confessos da Operação Judas que investiga fraudes na Divisão de Precatórios do TJRN. Eles estão presos desde o fim de janeiro. No dia 20 de março foram beneficiados com a prisão domiciliar. O casal estava sob proteção policial, não podendo se ausentar da residência, salvo comprovada emergência médica, e desde que a saída fosse comunicada de imediato à Justiça.

Da redação do barrigudanews

Fonte: TJ/RN
Foto: Frank Marconi

Em 543 operações, roubo nos precatórios foi de R$ 14.122.740,33

Valor foi fechado após quase quatro meses de apuração; relatório de mais trinta páginas foi entregue à presidente da Corte, Judite Nunes.

A sindicância do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte entregou na tarde desta terça-feira (29) o relatório conclusivo, de mais trinta páginas, à presidente da Corte, a desembargadora Judite Nunes.

O texto contrariou a aposta feita por Carla Ubarana, operadora do esquema fraudulento na divisão de precatórios, e segundo quem não conseguiriam chegar a um valor definitivo sobre o saque feito por ela no TJRN.

O valor, contudo, foi detectado. Foram exatamente catorze milhões, cento e vinte e dois mil, setecentos e quarenta reais e trinta e três centavos, ou, a título de impacto númerico, R$ 14.122.740,33, em 543 operações, entre guias de pagamento e cheques.

O relatório também endossa a lista dos laranjas. Entram para a nominata: Walmir Fernandes, Albertina Pereira, Iranete Pereira e Maria dos Prazeres Ribeiro. Eles fazem companhia agora a Carlos Alberto Fasanaro, Carlos Eduardo Palhares e Cláudia Sueli.

Não foram detectadas irregularidades cometidas na atual presidência do TJRN, exercida pela desembargadora Judite Nunes, que deflagrou o início das investigações.

O texto final também não faz menção a supostos R$ 17 milhões que estariam autorizados, em diversas guias de pagamento, e prontos para o saque em nome dos laranjas, conforme se chegou a noticiar hoje na imprensa.

São acusados de se beneficiar dos desvios os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, que tiveram afastamento decretado pelo Superior Tribunal de Justiça, que apura o assunto na esfera criminal, e referendado pelo Conselho Nacional de Justiça, que trata o assunto na esfera administrativa.

O texto conclusivo das fraudes cita os dois, mas, como a sindicância não tem competência para emitir juízo de valor, não são apontados como supostos beneficiários do esquema que, até aqui, tem dois réus que confirmam o saque e gasto dos recursos: Carla Ubarana e seu esposo, George Leal.

A presidência do Tribunal de Justiça ainda não se manifestou a respeito de como se dará, se é que vai haver, a publicidade do texto conclusivo sobre o caso que abalou o Judiciário do
RN.

Da redação do barrigudanews
com informações de Dinarte Assunção-Portal nominuto.com
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