Por Júlia Schiaffarino / Congresso em Foco
Os postos revendedores de combustíveis tornaram-se obrigados, por meio de decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, “informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022”. A data fixada corresponde ao dia anterior à sanção da lei que fixa em 17% o teto para ICMS sobre os combustíveis.
No mesmo decreto, o presidente determina, ainda, que os postos também informem de maneira separada o valor aproximado relativo ao ICMS presente no preço final praticado na bomba.
O texto é claro ao afirmar que esta medida visa permitir que os consumidores estabeleçam comparações entre os valores antes e depois da sanção do teto do ICMS.
Também no decreto fica estabelecido que deverão ser informados igualmente de maneira separada o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), assim como o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).
Esta medida vem no rastro de uma série de ações do presidente Bolsonaro conter impacto da crise dos combustíveis e consequente inflação sobre sua imagem. As eleições ocorrem em outubro e o presidente tenta a recondução ao cargo. Apesar disso, mantém-se em segundo lugar nas pesquisas divulgadas, figurando na casa dos 30% das intenções de voto e atrás do ex-presidente Lula (PT), que tem conseguido permanecer na casa dos 40%.
A lei que fixa o teto do ICMS sobre combustíveis classifica este produto como essencial e indispensável, impedindo que os estados embutam neles uma alíquota geral do imposto em questão superior aos 17%.
Antes do texto, combustíveis e outros bens como energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo – que também foram contemplados nas normas do teto – eram considerados supérfluos. Em alguns estados a fatia de ICMS paga por eles chegava aos 30%.
De acordo com projeções do Ministério da Economia, a expectativa é de que haja uma redução de aproximadamente R$ 1,55 no preço do litro da gasolina e R$ 0,31 no do etanol em comparação aos valores de junho deste ano.
Medida simplesmente ridícula. Eu sou de acordo, desde que o cartaz também mostre o preço do combustível em 01/01/2019, quando o bozo assumiu. Naquela época, o diesel, por exemplo, não custava nem a metade do que é cobrado hoje.
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