quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

TRF1 ANULA CONDENAÇÃO CONTRA HENRIQUE


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença da 10ª Vara Federal de Brasília absolvendo o ex-deputado e ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves de qualquer condenação referente à Operação Sépsis, desdobramento da operação Lava Jato que investiga suposto esquema de propinas envolvendo financiamentos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS), administrado pela Caixa. Foi reconhecida a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar acusações relacionadas a crimes eleitorais. A decisão garante a Henrique a liberdade para se candidatar nas próximas eleições, por exemplo.

O acórdão do TRF1 determina que todo o processo seja remetido à Justiça Eleitoral. Na prática, segundo o advogado de defesa do ex-ministro, Marcelo Leal de Lima Oliveira, o processo deve ser reiniciado. “Desde o primeiro momento, a defesa vem dizendo que a regra processual para o julgamento dos crimes conexos aos crimes eleitorais deve ter a remessa para análise do caso pela Justiça Eleitoral”, alegou.

Essa decisão acabou por reconhecer a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o processo da Operação Sépsis contra o Henrique. “A conseqüência é que os atos decisórios praticados por juiz absolutamente incompetente agora são nulos”, disse o advogado.

O argumento da Defesa remete à uma decisão de 2019 do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou jurisprudência no sentido da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais. “Na decisão proferida pelo STF no inquérito 4.435 ficou assentado que sempre que houver acusação de crime eleitoral conexo com crimes federais, a competência para julgar o caso é da justiça eleitoral e não da justiça federal”, explicou o advogado Marcelo Leal.

Fonte: Recorte da Tribuna do Norte

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