quinta-feira, 1 de outubro de 2020

LEI Nº 1.215 CRIA 5 CARGOS TEMPORÁRIOS PARA ENFRENTAMENTO AO COVID-19

 
GABINETE DO PREFEITO 

LEI MUNICIPAL Nº 1.215, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. 

Dispõe sobre a criação de cargos Temporários para enfrentamento ao COVID-19 no Município de Alexandria e dá outras providências. 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei: 

Art. 1º – Fica criado no âmbito do Município os seguintes cargos temporários: 
Parágrafo Primeiro – as contratações serão realizadas tendo por base o regime estatuído pelo Decreto Lei 5.442/43. 

Parágrafo Segundo – Para a assunção do cargo, deverá ser apresentado a habilitação para a profissão. 

Art. 2º - As presentes nomeações ficam adstritas as regras previstas no artigo 37 da Constituição Federal, em especial para atendimento junto ao Projeto Alexandria mais Protegida, sendo encerradas com o seu fechamento, não podendo ultrapassar a 1 (um) ano. 

Parágrafo único – Fica autorizado o poder público a realizar contratação temporária para os cargos supra, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, renovável por igual período. 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. 

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei. 

Art. 4º – Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior são oriundos dos excessos de arrecadação do FPM, do fundo de enfrentamento ao COVID-19 e de recursos destinados pelo Governo Federal para tal fim. 

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020, revogadas as disposições em contrário. 

PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN,
 em 29 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República. 

JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA 
Prefeita 



Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador:22B93E14

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