O MINISTÉRIO PÚBLICO
ELEITORAL, por seu Representante perante a 41ª Zona Eleitoral do Estado do Rio
Grande do Norte, Ana Jovina de Oliveira Ferreira, informa que foram firmados
TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM OS REPRESENTANTES DOS PARTIDOS/COLIGAÇÕES
dos Municípios que compõe a 41ª Zona
Eleitoral;
O Termo de Compromisso
de Ajustamento de Conduta tem a finalidade de disciplinar questões relativas ao
bom andamento do processo eleitoral nesta 41ª Zona Eleitoral, especialmente no
que se refere à realização de eventos políticos, considerando as peculiaridades
geo-urbanísticas da região, que no momento conta com efetivo reduzido, o
acirramento de ânimos verificado em processos eleitorais passados e as
restrições impostas em razão do enfrentamento da pandemia ocasionada pelo
COVID-19, adequando à campanha eleitoral aos ditames da Emenda Constitucional
nº 107/2020 e do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que
reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de
dezembro de 2020; situações que justificam tal medida, com a finalidade de
manter um processo eleitoral colaborativo, tendo como foco a predominância da democracia
e da paz social.
Os COMPROMITENTES ficam
cientes e acordados que o SARS-CoV2 continua com transmissão ativa comunitária
no Brasil, de modo a justificar a adoção de medidas sanitárias preventivas.
As principais formas de
prevenção da infecção incluem (i) distanciamento físico, (ii) uso de proteção e
outras barreiras físicas sobre a boca e o nariz, (iii) higienização das mãos,
dos objetos e das superfícies e (iv) identificação e isolamento de indivíduos
infectados.
Assim, foram estipularas
as seguintes medidas preventivas:
I – evitar eventos que
ocasionem aglomeração de pessoas, como caminhadas, carreatas, comícios,
reuniões;
II – evitar, tanto
quanto possível, o uso e compartilhamento de informes impressos como cartilhas,
jornais, santinhos, dando preferência ao marketing digital;
III – observar os cuidados
sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias, como
distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras faciais, disponibilização de
álcool em gel para higienização das mãos;
IV – No caso de eventos
presenciais, preferir ambientes com ventilação natural ou em área externa;
orientar que todos os presentes usem corretamente a máscara; utilizar espaços
amplos e abertos para contato com outras pessoas e evitar aglomerações; não
servir refeições ou realizar outros eventos que impeçam o uso de máscaras
faciais;
V – Preferir reuniões
virtuais; em reuniões presenciais, calcular o número de pessoas presentes de
acordo com a capacidade da sala, de modo a permitir distanciamento mínimo de 1
metro entre as pessoas, disponibilizar álcool para higienização; não
compartilhar materiais como canetas;
VI – Acaso qualquer
colaborador do comitê de campanha apresente febre, não sair de casa e não
praticar atos de campanha no período de observação.
Ana
Jovina de Oliveira Ferreira
Promotora
de Justiça
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