sexta-feira, 7 de agosto de 2020

PREFEITURA CRIA CARGOS TEMPORÁRIOS PARA O ENFRENTAMENTO AO COVID-19

                                                       
                                                              GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 1.212, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.

 Dispõe sobre a criação de cargos Temporários para enfrentamento ao COVID-19 no Município de Alexandria e dá outras providências. 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º – Fica criado no âmbito do Município os seguintes cargos temporários:
Parágrafo Primeiro – as contratações serão realizadas tendo por base o regime estatuído pelo Decreto Lei 5.442/43.

Parágrafo Segundo – Para a assunção do cargo, deverá ser apresentado  a habilitação para a profissão.

Art. 2º - As presentes nomeações ficam adstritas as regras previstas no artigo 37 da Constituição Federal, em especial para atendimento junto ao centro do COVID-19, sendo encerradas com o seu fechamento, não podendo ultrapassar a 01 (um) ano.

Parágrafo único - Fica autorizado o poder público a realizar contratação temporária para os cargos supra, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, renovável por igual período.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município.

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei.

Art. 4º – Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior são oriundos dos excessos de arrecadação do FPM, do fundo de enfrentamento ao COVID-19 e de recursos destinados pelo Governo Federal para tal fim.

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 05 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA 
Prefeita Municipal 



Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador:A3C050C1
Rio Grande do Norte , 07 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XI | Nº 2331

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opinião de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.

Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião deste Editor.

COMENTÁRIOS QUE TENHAM A INTENÇÃO DE DENEGRIR QUEM QUER QUE SEJA, SERÃO EXCLUÍDOS

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...