GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº
1.194,
DE 06 DE JUNHO DE 2019.
LEI MUNICIPAL Nº 1.194, DE 06 DE JUNHO
DE 2019.
“Cria o Conselho Municipal de Turismo
de Alexandria (COMTUR) e dá outras providências.”
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO
DE ALEXANDRIA
faz
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art.
1º. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR com a finalidade de
orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município de
Alexandria-RN.
CAPITULO
I Do Conselho Municipal de Turismo
Art.
2º. O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros representantes do
poder público, da iniciativa privada e sociedade civil organizada com vínculo
e/ou interesse no desenvolvimento turístico do Município.
Art.
3º. O Conselho Municipal de Turismo terá como principais atribuições o
gerenciamento do Plano e do Fundo Municipal de Turismo.
Art.
4º. O Conselho de Turismo será constituído de no mínimo 04 (quatro) membros do
Poder Público e 04 (quatro) membros da Sociedade Civil organizada, e que tenham
interesse pelo desenvolvimento do turismo do município.
§
1º. Na indicação dos membros as entidades representadas deverão indicar
titulares e suplentes, os quais serão nomeados pelo chefe do Executivo
Municipal.
§
2º. O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho, serão escolhidos
pelos conselheiros em sua primeira reunião anual.
§
3º. O mandato dos membros será de dois anos, admitida sua recondução por mais
um período.
§
4º. Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado, completará o mandato de
substituto.
§
5º. O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas
funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
§
6º. A presidência e vice-presidência será ocupada alternadamente, a cada dois
anos, na renovação do Conselho, por um representante do Poder Público e da
Sociedade Civil organizada.
Art.
5º. Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
I
– Formular e desenvolver a política Municipal de Turismo;
II
– Formular o plano de ação e aplicação de recursos do Fundo Municipal de
Turismo – FUMTUR;
III
– Apreciar e deliberar os projetos que lhe sejam submetidos relativos à
Política Municipal de Turismo e do Plano de Recursos do FUMTUR;
IV
– Avaliar e fiscalizar periodicamente o desempenho dos trabalhos desenvolvidos
pelo órgão colegiado;
V
– Suprir, mediante decisão coletiva, homologada por decreto do Executivo, os
casos omissos;
VI
– Apoiar iniciativas que venham incrementar o turismo no Município de
Alexandria e promover melhorias na infraestrutura turística receptiva;
VII
– Promover junto às autoridades de classe, campanhas no sentido de
conscientizar a comunidade sobre a importância do turismo como atividade
econômica;
VIII
– Estimular e organizar o turismo sustentável, preservando a identidade
cultural e ecológica do Município;
IX
– Fomentar a elaboração e implantação de um Plano Municipal de Desenvolvimento
do Turismo Sustentável.
Art.
6º. O órgão coordenador e executor de Política Municipal de Turismo é a
Secretaria Municipal de Turismo.
Art.
7º. Compete ao órgão executor da Política de Turismo oferecer infraestrutura e
pessoal necessário para o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo.
Art.
8º. O Conselho reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário e,
extraordinariamente, com registro em ata, tantas vezes quantas necessárias,
sempre por convocação do seu Presidente ou, na sua ausência, do seu
vice-presidente, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, com
indicação da pauta e do local em que as mesmas se realizarão.
§
1º. Os membros do COMTUR estarão dispensados de comparecer às sessões, por
ocasião de férias ou licenças que lhe forem regularmente concedidas pelos
respectivos Órgãos, repartições ou empresas onde desenvolvem suas atividades.
§
2º. O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo
Vice-presidente do COMTUR.
§
3º. Os membros do Conselho em suas ausências, serão substituídos pelos seus
respectivos suplentes.
Art.
9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura
Municipal de Alexandria/RN, em 06 de junho de 2019, 198° da Independência e
131° da República.
JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE
SOUZA
Prefeita Municipal
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