DEU NO G1
A proposta tem origem em um texto de
iniciativa popular apresentado em 2015 e defendido pelo Ministério Público, conhecido como o projeto das 10
medidas contra a corrupção.
O pacote recebeu mais de 2 milhões de
assinaturas de apoio. Quando passou pela Câmara, foi alterado por deputados. À época, as mudanças
foram alvo de críticas, e a Câmara foi acusada de desfigurar o projeto.
Desde 2017, o texto estava parado no
Senado. Há duas semanas, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou
relatório ao texto, modificando vários pontos.
Esse parecer foi aprovado mais cedo, nesta quarta, pela Comissão de
Constituição e Justiça do Senado e seguiu para análise do plenário.
A análise do projeto acontece três
semanas depois de o The Intercept revelar mensagens atribuídas ao ministro da
Justiça, Sérgio Moro, e a integrantes da Lava Jato. Segundo
o site, as mensagens mostram que Moro, ainda como juiz, orientou a atuação de procuradores, o que ele e o
Ministério Púbico negam.
Abuso
de autoridade
Pelo texto aprovado pelo Senado, o
magistrado incorrerá em abuso de autoridade se:
·
proferir
julgamento quando impedido por lei;
·
atuar
com "evidente" motivação política;
·
expressar
opinião, por qualquer meio de comunicação, no meio do processo (só poderá se
manifestar por meio do voto ou decisão);
·
exercer
outro cargo (ser professor está autorizado);
·
for
sócio de empresas (pode ser somente acionista);
·
receber
recompensa (financeira, por exemplo) por atuação em processos.
O projeto prevê que integrantes do
Ministério Público cometerão abuso de autoridade se:
·
instaurarem
processo sem provas e indícios suficientes;
·
recusarem
a praticar sua função;
·
receberem
incentivo financeiro no decorrer do processo;
·
atuarem
como advogados;
·
expressarem,
por qualquer meio de comunicação, "juízo de valor indevido" no meio
de processo que ainda não foi concluído (o integrante do MP poderá fazer
críticas nos autos, em obras técnicas ou ao dar aulas);
·
atuarem
com "evidente" motivação político-partidária.
O texto também prevê punição para
juízes e procuradores que violarem alguns direitos de advogados, como o de se
comunicar com o cliente reservadamente.
Punições
previstas
Conforme o texto aprovado pelo
senado:
·
a
autoridade que violar as regras estará sujeita à pena de detenção de 6 meses a
2 anos, além de multa;
·
a
detenção será aplicada em condenações mais leves e não admitirá o início do
cumprimento em regime fechado.
·
Pela proposta, estará configurado o
crime de abuso de autoridade quando o juiz ou o procurador atuar com a
finalidade específica de prejudicar uma pessoa ou de beneficiar a si mesmo ou a
terceiros, por "mero capricho ou satisfação pessoal".
O texto determina ainda que a
divergência na interpretação da lei e das provas não configurará abuso. Na
prática, esse item visa evitar a chamada "criminalização de
hermenêutica" ou seja, da interpretação das leis.
Outros
pontos
Ainda de acordo com o projeto:
·
qualquer
pessoa poderá denunciar um magistrado se identificar abuso de autoridade;
·
se a
pessoa não tiver documentos que comprovem o crime, precisará indicar o local
onde as provas podem ser encontradas;
·
os
crimes de abuso de autoridade serão processados por ação penal pública;
·
a
pessoa que se sentir lesada poderá apresentar queixa subsidiária se o
Ministério Público não intentar a ação pública no prazo legal (ou seja, poderá
prestar queixa na Justiça se, após denunciar o abuso, o MP não apurar o caso).
Repercussão
Em uma rede social, o coordenador da
força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, criticou o projeto,
chamando a proposta de "retrocesso". Disse que a redação tem
"pegadinhas" e citou o trecho sobre queixa subsidiária.
Para Dallagnol, esse ponto cria a
possibilidade de o investigado "investigar e acusar o próprio
investigador".
Pacote
anticorrupção
No trecho referente às medidas de
combate à corrupção, o projeto tipifica o crime de caixa 2 eleitoral. A prática
consiste em o candidato não declarar à Justiça o recebimento de doação para a
campanha.
Atualmente, não há legislação que
defina esse crime. Quando um político o comete, é enquadrado em artigo do
Código Eleitoral sobre falsidade ideológica, com pena de até cinco anos de
reclusão.
O crime, conforme o projeto,
acontecerá quando: "Arrecadar, receber ou gastar o candidato, o
administrador financeiro ou quem de fato exerça essa função, ou quem atuar em
nome do candidato ou partido, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em
dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral".
A punição, de acordo com o projeto,
será:
·
reclusão
de dois a cinco anos;
·
se a
fonte do dinheiro for ilegal, a pena aumentará de um a dois terços.
Corrupção
como crime hediondo
O texto inclui a corrupção e outros
crimes na lista dos hediondos, cujas penas são mais severas. Segundo a
proposta, serão considerados crimes hediondos:
·
peculato (desvio de recursos públicos por político ou funcionário que o
administra);
·
corrupção
ativa (oferecer dinheiro ou bens para
o político fazer algo em troca);
·
corrupção
passiva (solicitar ou receber vantagem
indevida);
·
corrupção
ativa em transação comercial internacional;
·
inserção
de dados falsos em sistema de informações;
·
concussão (exigir vantagem indevida);
·
excesso
de exação qualificado pelo desvio (exigência,
por funcionário público, de pagamento indevido);
·
quando
a vantagem ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a
dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Compra
de votos
O projeto também criminaliza a compra
de votos. O texto inclui no Código Eleitoral reclusão de um a quatro anos e
multa para quem "negociar ou propor a negociação" de voto em troca de
"dinheiro ou qualquer outra vantagem".