A promotora de Justiça
Érica Canuto, indicada pela governadora eleita do Rio Grande do Norte,
Fátima Bezerra (PT), para integrar a equipe de transição do atual para o
próximo governo, pode ser impedida de participar dos trabalhos na
comissão.
Atuando no Ministério Público Estadual, Érica Canuto
poderá não assumir a nova função em função de uma decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) de março de 2016 que considerou inconstitucional a
nomeação de membros do Ministério Público (MP) para o exercício de
cargos que não tenham relação com as atividades da instituição.
Na
época, o plenário acompanhou por maioria o voto do relator da ação,
ministro Gilmar Mendes, para quem a vedação ao exercício de cargos
públicos por membro do Ministério Público, prevista expressamente no
artigo 128, artigo 5º, inciso II, “d”, da Constituição Federal, serve
para fortalecer a instituição e garantir a sua autonomia, a qual é
derivada do próprio princípio da separação entre os Poderes.
O
dispositivo coloca como exceção apenas a atuação no magistério – Érica é
professora do curso de Direito da UFRN. No entendimento de Gilmar
Mendes, a participação de membros do MP na administração, em cargos sob
influência política e sujeição a hierarquia no Poder Executivo, pode
comprometer os objetivos da instituição, como a fiscalização do poder
público.
*Agora RN (adaptado)
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