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Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) cumpriu mandado de
busca e apreensão de bens nesta quarta-feira, 21, em uma das
residências do ex-jogador Ronaldinho Gaúcho, no bairro Cavalhada, na
zona sul de Porto Alegre. No imóvel foram recolhidos três veículos e
mais uma obra de arte. As duas BMW e o Mercedes-Benz estão avaliadas,
preliminarmente, em R$ 200 mil. O quadro pode valer até US$ 20 mil (R$
75 mil).
A identidade do artista ainda não foi revelada. A ação foi coordenada
pela Promotoria de Meio Ambiente de Porto Alegre. “Nós fomos cumprir um
mandado de busca e apreensão de veículos e objetos de luxo, que foi
autorizado pelo juiz da 1.ª Vara Cível da Restinga, tendo em vista uma
dívida bastante vultosa do senhor Roberto de Assis Moreira e do
Instituto Ronaldinho Gaúcho”, ressaltou a promotora Ana Marchesan.
A ofensiva teve como objetivo reaver valores da família Assis
Moreira, uma vez que Ronaldinho Gaúcho, Assis, o irmão dele, e a empresa
Reno Construções e Incorporações foram condenados por crime ambiental
pela construção ilegal de um trapiche, com plataforma de pesca e
atracadouro na Orla do Guaíba, considerada área de preservação
ambiental. A sentença transitou em julgado em fevereiro de 2015. Como os
réus não foram localizados, eles foram intimados por edital em 2017. O
valor das multas e da indenização chega a R$ 8,5 milhões.
No início do mês, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)
determinou a apreensão dos passaportes de Ronaldinho Gaúcho e de Assis
devido ao não pagamento da dívida por dano ambiental em Porto Alegre. A
decisão atende a um pedido do Ministério Público. Segundo sentença do
desembargador Newton Fabrício, os réus foram omissos durante o processo e
sempre se recusaram a receber intimações.
Na ocasião, o magistrado ainda cita que só foi possível intimar os
irmãos quando um oficial de justiça foi até a Assembleia Legislativa
durante depoimento de Roberto Assis na CPI do Instituto Ronaldinho.
“Apesar de fotografados rotineiramente, em diferentes lugares do mundo,
corroborando o trânsito internacional intenso mediante a juntada de
Certidões de Movimentos Migratórios, os recorrentes, curiosamente, em
seu país de origem, possuem paradeiro incerto e/ou não sabido”, afirmou o
desembargador na decisão.
A reportagem tentou contato com os advogados da família Assis Moreira, mas não obteve êxito.
*Agência Estado
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