Galeno Torquato foi
sentenciado por improbidade administrativa cometida quando era prefeito de São
Miguel. Dinheiro para construção de posto de saúde foi desviado e a obra
superfaturada
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do ex-prefeito
de São Miguel (RN) e atual deputado estadual José Galeno Diógenes Torquato.
Além do político, cinco pessoas e três construtoras também foram condenadas por
improbidade administrativa. Em 2010, Galeno e os demais envolvidos participaram
de um esquema que desviou recursos públicos destinados à construção de uma
Unidade Básica de Saúde.
Aproximadamente R$ 34 mil (em valores atualizados até 2016) foram
recebidos pelo Município de São Miguel, através de um convênio celebrado com o
Ministério da Saúde, e deveriam ter sido usados para custear a construção de um
posto de saúde. Galeno Torquato não realizou a licitação pública exigida por
lei e repassou parte da verba para uma empresa “escolhida a dedo”. A
beneficiada foi a Construser Construção e Serviços de Terraplanagem Ltda,
administrada por José Audísio de Morais.
Na tentativa de ocultar o desvio de dinheiro público, o ex-prefeito
contou com a ajuda do ex-presidente de sua Comissão Permanente de Licitação
(CPL), Walkei Paulo Pessoa Freitas, que forjou uma série de documentos para
fazer crer que a escolha da empresa teria ocorrido através de uma licitação,
tentando dar “aparência de legalidade” à contratação. As irregularidades foram
descobertas através do trabalho da Corregedoria-Geral da União (CGU).
A partir das investigações, mais atividades suspeitas envolvendo a
Construser vieram à tona. Entre elas, o fato de a organização já ter sido
contemplada em outras licitações, inclusive com empresas administradas por
familiares de José Audísio. O esquema também envolveu vínculos empresariais e
beneficiou uma terceira pessoa jurídica – a Construtora Aurorense, administrada
pelo réu Francisco Barbosa Lima.
Para o Ministério Público Federal, “a participação das mesmas empresas,
que, por sua vez, eram administradas por familiares e parceiros comerciais, em
várias cartas convites, alternando-se apenas as vencedoras, sinaliza que os
agentes públicos do Município de São Miguel atuaram efetivamente em todo o
esquema”.
O desvio dos recursos fez com que o posto de saúde não fosse concluído
como previsto. O engenheiro do município na época, Antônio Lisboa Sobrinho, até
assinou o Termo de Recebimento Definitivo da Obra, mas uma visita da CGU comprovou
que ocorreu superfaturamento. O Ministério da Saúde utilizou essas informações
para exigir que Galeno Torquato restituísse parte dos recursos que
correspondiam à parcela inacabada da obras, no total de cerca de R$ 24 mil. No
entanto, o ex-prefeito não cobrou tais valores da empresa contratada, fazendo a
devolução, segundo afirmou, com recursos próprios, o que, porém, não foi
comprovado.
Sentença – Walkei Paulo Pessoa Freitas,
Francisco Barbosa Lima e Alberico Medeiros Martins, sócio-administrador da
empresa Constep Construção e Serviços de Terraplanagem, foram condenados a
pagar multa civil no valor de R$ 10 mil, não poderão contratar com o
Poder Público por cinco anos, e ainda tiveram os direitos
políticos suspensos pelo mesmo período. As construtoras Constep e Aurorense
também foram sentenciadas a pagar multas no valor de R$ 10 mil
cada, além de impedidas de negociar com o Poder Público por cinco
anos.
Tanto Antonio Lisboa Sobrinho quanto Galeno Torquato, José Audísio de
Morais e a construtora Construser foram condenados a promover o ressarcimento
ao erário, em solidariedade, de mais de R$ 24 mil. Antonio Lisboa também deverá
pagar multa civil no valor de R$ 5 mil, enquanto que José Audísio, o
ex-prefeito e a Construser foram multados em R$ 20 mil. Os quatro não poderão
contratar com o Poder Público por cinco anos e tiveram os direitos políticos
suspensos pelo mesmo período. Da decisão ainda cabem recursos.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número
0800396-14.2016.4.05.8404.
http://www.mpf.mp.br/rn/sala- de-imprensa/noticias-rn/mpf- obtem-condenacao-de-deputado- estadual-no-rn
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