sábado, 1 de abril de 2017
Justiça do Trabalho decreta interdição do prédio da Sesap devido a falhas estruturais
Diante da inércia do do Rio Grande do Norte na concretização das obrigações destinadas a garantir proteção à vida e à saúde de trabalhadores do prédio da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), a Justiça do Trabalho acaba de decretar a desocupação do local, ordem que deve ser cumprida em até 60 dias, sob pena de multa de R$ 1 milhão e, caso não haja a desocupação voluntária, haverá a interdição do prédio.
Assinada pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Natal, Luciano Athayde Chaves, a determinação resulta de execução de sentença, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN). A penalidade de interdição estava prevista na referida sentença, obtida em ação civil pública ajuizada pelo MPT/RN, assim como a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, que também foi deferida pelo juiz, cujo valor deve ser atualizado pela Contadoria.
“Desde a decisão liminar, em 2014, o Estado está obrigado a adotar providências para corrigir as graves falhas estruturais e ambientais do edifício, no entanto continua negligenciando os riscos de prejuízos humanos e materiais, em total desrespeito à saúde e à segurança do trabalhador”, lamenta a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação e pediu a execução da sentença, pois os riscos de incêndios são iminentes e o prédio não tem sequer “habite-se” do Corpo de Bombeiros.
Para o juiz do Trabalho Luciano Athayde, “a situação processual reclama, assim, a atuação do Estado-Juiz, não só para salvaguarda da dignidade da jurisdição, que espera a escorreita observância de seus comandos por seus destinatários; mas também em favor da concretização das obrigações, que se destinam à preservação da vida e da saúde dos trabalhadores e usuários que transitam no edifício-sede da Sesap.
Para o cumprimento da decisão, o juiz já havia destacado que caberia à Sesap realizar contratação emergencial de novo prédio. O descumprimento injustificado da ordem de desocupação é passível de nova multa, no valor único de R$ 1 milhão, além de configurar litigância de má-fé, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência (§ 3º, art. 536, NCPC).
Acesse aqui a íntegra do despacho da Justiça do Trabalho, que determinou a interdição, na ação de execução de n. 0000879-35.2016.5.21.0002.
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