AGÊNCIA BRASIL - Em decisão recente, diversas organizações da área médica optaram por
flexibilizar a necessidade de jejum de 12 horas para exames de sangue de
perfil lipídico – entre eles, colesterol total, LDL C, HDL C, não HDL C
e triglicérides. A partir de agora, a exigência do período sem ingestão
de qualquer tipo de alimento pode ser dispensada.
O documento,
distribuído aos laboratórios brasileiros no início de dezembro, foi
elaborado em conjunto pela Sociedade Brasileira de Cardiologia,
Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial,
Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, Sociedade Brasileira de
Diabetes e Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.
De
acordo com a orientação, a obrigatoriedade do jejum deverá ser avaliada
pelo médico que acompanha o paciente em casos específicos. A
flexibilização evita que um paciente diabético, por exemplo, corra o
risco de ter uma hipoglicemia por causa do jejum prolongado, entre
outros transtornos e intercorrências mais comuns em gestantes, crianças e
idosos.
“A não obrigatoriedade do jejum, na maioria dos casos,
se dá pela constatação de que, graças ao avanço das metodologias
diagnósticas, o consumo de alimentos antes da realização desses exames –
desde que habituais e sem sobrecarga de gordura – causa baixa ou
nenhuma interferência na análise do perfil lipídico”, informou a
Sociedade Brasileira de Análises Clínicas.
O órgão destacou, em
nota, que, além de mais comodidade para o paciente, outro benefício
decorrente da flexibilização é a oportunidade que os laboratórios de
análises têm de otimizar o atendimento, com mais horários disponíveis
para a coleta, reduzindo assim o congestionamento – sobretudo no início
das manhãs.
“Essa prática já é realidade nos Estados Unidos, no
Canadá e em alguns países da Europa, e a intenção é que seja
gradualmente aceita pelos laboratórios do país. Para facilitar essa
transição, as sociedades médico-laboratoriais detalharam as
recomendações para o atendimento do paciente no estabelecimento e também
para um modelo ideal de laudo laboratorial,” diz o informe.
As novas regras definem os seguintes critérios:
-
Quando o médico solicitante indicar o tempo específico de jejum para o
exame requerido, é recomendável que o laboratório siga tal orientação;
-
No caso de uma coleta de amostra para o perfil lipídico sem jejum, é
recomendado que o laboratório informe no laudo o estado metabólico do
paciente no momento da coleta da amostra, isto é, o tempo de jejum;
-
Quando houver, na mesma solicitação de perfil lipídico, outros exames
que necessitem de jejum prolongado, o laboratório clínico poderá definir
o jejum de 12 horas, contemplando todos os exames;
- Para
alinhamento entre instituições e profissionais envolvidos desde o pedido
do exame até o diagnóstico, recomenda-se a inserção da seguinte frase
no laudo: “A interpretação clínica dos resultados deverá levar em
consideração o motivo da indicação do exame, o estado metabólico do
paciente e a estratificação do risco para o estabelecimento das metas
terapêuticas”.
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